Questão nº 74

Questão de Legislação Tributária Estadual · FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 74)

FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Ever comentário ↓

Tratando-se de bem ou mercadoria, à luz da Lei nº 7.098/1998 do Estado de Mato Grosso, as opções a seguir indicam locais da operação para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, à exceção de uma. Assinale-a.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

  • (A) Incorreta: é, de fato, hipótese prevista na lei como local da operação para bem/mercadoria importados do exterior, tomando-se o estabelecimento de entrada física.
  • (B) Incorreta: o local do desembarque, na captura de peixes, crustáceos e moluscos, é hipótese expressamente prevista na Lei nº 7.098/1998 como local da operação.
  • (C) Incorreta: o local da licitação, na arrematação de mercadoria ou bem importados apreendidos ou abandonados, também é hipótese prevista na lei.
  • (D) Incorreta: o local em que a mercadoria se encontra, quando desacobertada de documentação fiscal idônea, é igualmente hipótese prevista pela lei como local da operação.
  • (E) Correta: o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF na operação de origem (art. 153, §5º, da Constituição da República), não se submetendo à incidência do ICMS; logo, essa hipótese não integra o rol de locais da operação para cobrança do ICMS previsto na Lei nº 7.098/1998, sendo a exceção correta pedida pela questão.

Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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