FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisLegislação Tributária Estadual
Questão de Legislação Tributária Estadual — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 65)
Acerca do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB do Estado de Mato Grosso e suas normas previstas na Lei Estadual nº 7.263/2000, assinale a afirmativa correta.
- AA parcela do FETHAB destinada a cada município não pode ser utilizada como garantia nas operações de créditos celebradas entre os municípios e instituições financeiras privadas para a aquisição de maquinário que atenda às necessidades das obras de infraestrutura.
- BO benefício do diferimento do ICMS previsto na legislação estadual para as operações internas com soja fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB.
- CA contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira in natura nas operações internas, quando destinada a consumidor final.
- DA contribuição ao FETHAB incide sobre a transferência de soja efetuada por produtor primário, entre seus estabelecimentos, de idêntica atividade econômica preponderante, localizados no território do Estado.
- EOs contribuintes enquadrados como usinas hidrelétricas ou centrais hidrelétricas, que promoverem saídas internas e/ou interestaduais de energia elétrica, não ficam obrigados a recolher a contribuição ao FETHAB.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
- (A) Incorreta: a legislação do FETHAB autoriza expressamente que a parcela destinada ao município seja dada em garantia de operações de crédito voltadas à aquisição de maquinário de infraestrutura, ao contrário do que afirma a alternativa.
- (B) Correta: a lei condiciona a fruição do diferimento do ICMS nas saídas internas de soja à efetiva contribuição do remetente ao FETHAB, vinculando o benefício fiscal ao recolhimento do fundo.
- (C) Incorreta: a contribuição ao FETHAB incide sobre a madeira in natura nas operações internas destinadas a consumidor final, não havendo a exclusão descrita na alternativa.
- (D) Incorreta: a mera transferência de soja entre estabelecimentos do mesmo produtor primário, com idêntica atividade econômica preponderante, não configura fato gerador da contribuição ao FETHAB, por faltar a circulação econômica que a lei exige.
- (E) Incorreta: as usinas e centrais hidrelétricas que promovem saídas internas e/ou interestaduais de energia elétrica são expressamente obrigadas a recolher a contribuição ao FETHAB, não havendo a dispensa mencionada.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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