Questão nº 62

Questão de Direito Tributário I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 62)

FGV2022Comum Auditor FiscalDireito Tributário I
Gabarito: Cver comentário ↓

A sociedade empresária XYZ. Ltda., em recuperação judicial, pretende requerer sua adesão a parcelamento de dívidas tributárias estaduais perante o Estado Alfa, o qual dispõe de lei específica estadual dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O parcelamento de dívidas tributárias é um acordo para pagar o débito em prestações, suspendendo a cobrança. Empresas em recuperação judicial podem ter condições especiais para parcelar seus impostos, buscando sua reestruturação financeira.

(A) Incorreta: A adesão ao parcelamento implica confissão de dívida e interrompe a prescrição (Art. 174, parágrafo único, IV, CTN), mas não opera novação (a dívida original permanece, apenas as condições de pagamento mudam) e é uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Art. 151, VI, CTN), não de exclusão.
(B) Incorreta: É possível que uma lei específica, especialmente para devedores em recuperação judicial, preveja condições especiais, como a redução ou até exclusão de juros e multas, visando a recuperação da empresa. A Lei 13.988/2020, por exemplo, permite transação tributária com descontos sobre juros e multas para tributos federais, e leis estaduais podem seguir lógica similar para seus próprios tributos. Portanto, afirmar que não é possível é muito categórico.
(C) Correta: Cada ente federativo (União, Estados, Municípios) possui autonomia legislativa para dispor sobre o parcelamento de seus próprios tributos. A lei federal que trata de parcelamento para devedores em recuperação judicial estabelece condições para tributos federais. O Estado Alfa, ao legislar sobre o parcelamento de seus tributos estaduais, não está obrigado a seguir os mesmos prazos da lei federal, podendo estabelecer prazos diferentes, inclusive inferiores, desde que respeite as normas gerais do CTN e a Constituição Federal.
(D) Incorreta: O parcelamento (Art. 151, VI, CTN) e a moratória (Arts. 152-154, CTN) são institutos jurídicos distintos, embora ambos suspendam a exigibilidade do crédito tributário. O CTN os trata separadamente, com regramentos próprios, não havendo previsão legal para a aplicação subsidiária das disposições da moratória ao parcelamento.
(E) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a adesão ao parcelamento implique confissão de dívida, essa confissão não tem o poder de "ressuscitar" um crédito tributário que já estava extinto pela prescrição (Art. 156, V, CTN) antes da adesão. O pagamento de um crédito tributário já prescrito é considerado um pagamento indevido e, como regra geral, permite a repetição do indébito tributário por parte do sujeito passivo, conforme o Art. 165, I, do CTN. A espontaneidade do pagamento não convalida uma dívida extinta.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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