Questão nº 61

Questão de Direito Tributário I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 61)

FGV2022Comum Auditor FiscalDireito Tributário I
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A Receita Estadual de Minas Gerais, por meio de alteração legal, conseguiu, a partir de julho de 2022, um cruzamento de dados mais eficiente para a apuração do ICMS devido pelas empresas.

Com isso, verificou inconformidades tributárias por parte da sociedade empresária DGO, tendo lavrado auto de infração contra ela.

A sociedade empresária DGO impugna a autuação e a posterior cobrança sofrida, referente aos anos de 2018 a 2020, alegando que ela só foi possível por meio de melhor fiscalização e que já tinha se adequado aos recolhimentos, tanto que as operações de 2021 não sofreram nenhuma autuação e cobrança.

Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que indica se assiste razão à sociedade empresária DGO.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando a Receita Estadual descobre impostos não pagos de anos anteriores usando novas formas de fiscalização, essas novas regras de fiscalização podem ser usadas para cobrar impostos, mesmo que os fatos geradores (os eventos que fizeram o imposto ser devido) tenham ocorrido antes da criação dessas novas regras. Isso está previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

(A) Correta: Não assiste razão à empresa, pois o Código Tributário Nacional (Art. 144, § 1º) permite que a legislação que instituiu novos critérios de apuração ou processos de fiscalização seja aplicada ao lançamento tributário, mesmo que tenha surgido depois da ocorrência do fato gerador da obrigação.
(B) Incorreta: Esta alternativa confunde a irretroatividade da lei tributária que cria ou aumenta um tributo (que não pode retroagir para fatos passados) com a aplicabilidade de novas regras de fiscalização ou apuração, que, conforme o CTN, podem sim retroagir para descobrir débitos passados. A armadilha da banca aqui é induzir o aluno a aplicar o princípio da anterioridade/irretroatividade de forma genérica, sem considerar a exceção específica para métodos de fiscalização.
(C) Incorreta: O fato de a empresa ter corrigido seus procedimentos para períodos futuros (2021) não anula a obrigação tributária referente a períodos passados (2018-2020) que foram descobertos como irregulares.
(D) Incorreta: A cobrança do tributo principal não depende da comprovação de dolo ou fraude por parte do contribuinte; a obrigação surge com a ocorrência do fato gerador. Dolo ou fraude podem agravar as penalidades, mas não são condição para a exigência do imposto devido.
(E) Incorreta: Os novos critérios de apuração ou processos de fiscalização não "geram aumento do tributo"; eles apenas permitem identificar um tributo que já era devido, mas não havia sido corretamente apurado ou pago. O valor do tributo é determinado pela lei vigente na época do fato gerador.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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