Questão nº 59

Questão de Direito Tributário I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 59)

FGV2022Comum Auditor FiscalDireito Tributário I
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas, imposto de competência da União e que jamais foi instituído, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um imposto previsto na Constituição Federal de 1988, de competência exclusiva da União, mas que nunca foi criado na prática. Ele seria cobrado sobre o patrimônio de pessoas que possuem uma riqueza muito elevada, com o objetivo de promover uma maior justiça social.

(A) Incorreta: Embora a criação por lei complementar esteja correta (Art. 146, III, "a" c/c Art. 153, VII da CF/88), a afirmação de que suas receitas não seriam vinculadas é falsa. A Constituição, no Art. 79 do ADCT, permite que a arrecadação do IGF seja vinculada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Armadilha da banca: A regra geral é a não vinculação de receitas de impostos (Art. 167, IV, CF/88), mas o IGF é uma das exceções expressas na própria Constituição (ADCT), tornando essa alternativa incorreta.
(B) Incorreta: A criação do IGF exige lei complementar, conforme o Art. 146, III, "a" da CF/88, e não lei ordinária. Além disso, suas receitas podem ser vinculadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
(C) Incorreta: Embora a criação por lei complementar esteja correta, a Constituição Federal não prevê uma repartição de 50% da arrecadação do IGF para Estados e Municípios. A destinação específica prevista é para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
(D) Correta: A Constituição Federal exige lei complementar para instituir o IGF (Art. 146, III, "a" c/c Art. 153, VII). Além disso, o Art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que a arrecadação do IGF pode, sim, compor o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, sendo uma das exceções à regra da não vinculação de receitas de impostos.
(E) Incorreta: A criação do IGF exige lei complementar, e não lei ordinária. A Constituição também não prevê a repartição de 50% da arrecadação do IGF para Estados e Municípios.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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