Questão nº 58
Questão de Direito Tributário I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 58)
Marilda Ferraz é herdeira de seu pai, João Pedro, e lhe coube, após a partilha, uma casa no litoral da Bahia e o automóvel que estava neste local.
O inventário extrajudicial tramitou em Belo Horizonte, onde Marilda é residente e domiciliada. Já seu pai morava em São Paulo, quando faleceu.
Assinale a opção que indica os tributos devidos e em quais Estados.
- AImposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre a casa, a ser recolhido na Bahia, e IPVA sobre o automóvel, a ser recolhido em Minas Gerais. (alternativa correta)
- BImposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre a casa, a ser recolhido na Bahia, e IPVA sobre o automóvel, a ser recolhido em São Paulo.
- CImposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido na Bahia.
- DImposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido em São Paulo.
- EImposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido em Minas Gerais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é cobrado pelo estado onde está o bem imóvel ou, no caso de bens móveis, onde o falecido morava. Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é devido no estado onde o veículo está registrado, que geralmente é o domicílio do seu proprietário.
- Conceito-chave: A competência para cobrar impostos como o ITCD e o IPVA varia conforme o tipo de bem e a situação do falecido ou do proprietário, conforme regras estabelecidas na Constituição Federal.
- ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):
- Para bens imóveis, a competência é do Estado onde o imóvel está localizado (Art. 155, § 1º, III, 'a', da CF/88).
- Para bens móveis, títulos e créditos, a competência é do Estado onde o de cujus (falecido) tinha seu domicílio (Art. 155, § 1º, III, 'b', da CF/88).
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores):
- A competência é do Estado onde o veículo está registrado e licenciado, que, via de regra, corresponde ao domicílio do proprietário (Art. 155, III, da CF/88).
Análise do caso:
- João Pedro (falecido): Domiciliado em São Paulo.
- Marilda Ferraz (herdeira e nova proprietária do carro): Domiciliada em Belo Horizonte (Minas Gerais).
- Casa: Imóvel localizado na Bahia.
- Automóvel: Bem móvel.
Aplicação:
- ITCD sobre a casa: É um bem imóvel na Bahia. Portanto, o ITCD é devido na Bahia.
- ITCD sobre o automóvel: É um bem móvel. O falecido (João Pedro) morava em São Paulo. Portanto, o ITCD é devido em São Paulo. (Note que a alternativa correta não aborda o ITCD do automóvel, mas é importante para entender as outras opções).
- IPVA sobre o automóvel: O automóvel agora pertence a Marilda, que é domiciliada em Belo Horizonte (Minas Gerais). O registro e licenciamento do veículo devem ser feitos no domicílio do proprietário. Portanto, o IPVA é devido em Minas Gerais.
- (A) Correta: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre a casa, a ser recolhido na Bahia, e IPVA sobre o automóvel, a ser recolhido em Minas Gerais. Esta alternativa está correta porque o ITCD de imóvel é devido no estado da sua localização (Bahia), e o IPVA é devido no estado de domicílio do proprietário (Marilda, em Minas Gerais).
- (B) Incorreta: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre a casa, a ser recolhido na Bahia, e IPVA sobre o automóvel, a ser recolhido em São Paulo. A armadilha aqui é confundir a competência do IPVA (domicílio do proprietário, Marilda em MG) com o domicílio do falecido (João Pedro em SP), que seria relevante para o ITCD de bens móveis, mas não para o IPVA.
- (C) Incorreta: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido na Bahia. O ITCD sobre a casa é na Bahia, mas o ITCD sobre o automóvel (bem móvel) seria em São Paulo (domicílio do falecido), não na Bahia.
- (D) Incorreta: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido em São Paulo. O ITCD sobre o automóvel é em São Paulo, mas o ITCD sobre a casa (bem imóvel) é na Bahia, não em São Paulo.
- (E) Incorreta: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, tanto para a casa como para o automóvel, a ser recolhido em Minas Gerais. Nem o ITCD da casa (Bahia) nem o ITCD do automóvel (São Paulo) são devidos em Minas Gerais, que é apenas o domicílio da herdeira.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.