Questão nº 55
Questão de Direito Tributário I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 55)
A sociedade empresária ABC, atuante no comércio varejista, recebeu do Fisco do Estado Alfa uma notificação contendo auto de infração pelo descumprimento de obrigação acessória referente ao ICMS prevista em decreto do Governador.
A notificação informava que o sujeito passivo dispunha de 45 dias, após ser notificado, para impugnar o lançamento ou pagar a multa tributária prevista no auto de infração.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- AA modalidade de lançamento tributário presente no enunciado configura um lançamento por declaração.
- BO Estado Alfa não poderia estabelecer prazo de 45 dias após a notificação do sujeito passivo para pagamento de tal multa tributária.
- CA fixação do prazo de pagamento de tal multa tributária se submete ao princípio tributário da reserva de lei.
- DTal obrigação acessória deveria ser criada por lei estadual, e não por decreto.
- ECaso a sociedade requeira certidão de regularidade fiscal do ICMS no 25º dia após a notificação do auto de infração, deverá ser emitida certidão positiva com efeito de negativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
"Lançamento tributário" é o procedimento administrativo que a autoridade fiscal faz para verificar se o contribuinte deve um tributo, calcular o valor e notificar o devedor. "Obrigação acessória" é um dever que o contribuinte tem, que não é pagar o tributo em si, mas fazer algo para ajudar o Fisco a fiscalizar, como emitir notas fiscais ou apresentar declarações.
- (A) Incorreta: O lançamento por declaração ocorre quando o contribuinte informa os dados e o Fisco apenas homologa. No caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, o lançamento é feito de ofício pela autoridade fiscal.
- (B) Incorreta: O Código Tributário Nacional (CTN) não estabelece um prazo fixo para pagamento de multas ou para impugnação de autos de infração. A legislação estadual ou municipal tem autonomia para definir esses prazos, desde que sejam razoáveis, e 45 dias é um prazo comum e aceitável.
- (C) Incorreta: A criação da obrigação tributária (principal ou acessória) e da penalidade se submete ao princípio da reserva de lei (Art. 97 do CTN). No entanto, aspectos procedimentais, como os prazos para pagamento ou defesa de uma multa, podem ser regulamentados por decreto, desde que a lei já tenha estabelecido a obrigação e a penalidade.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. De fato, o Art. 97, inciso IV e V, e o Art. 113, § 2º, do CTN, estabelecem que a criação de obrigações acessórias e a cominação de penalidades por seu descumprimento devem ser feitas por lei. Um decreto pode apenas regulamentar uma obrigação acessória já criada por lei, mas não criá-la. Embora a afirmação de que "deveria ser criada por lei" seja juridicamente correta em tese (o decreto do enunciado é falho), a questão pede a alternativa correta dentro do cenário apresentado, e a alternativa E se encaixa perfeitamente nos dispositivos do CTN sobre certidões.
- (E) Correta: Conforme o Art. 206 do CTN, quando há um crédito tributário não vencido (o prazo para pagamento ou impugnação ainda não expirou) ou com sua exigibilidade suspensa (como no caso de uma impugnação administrativa), a certidão a ser emitida é a positiva com efeito de negativa. No 25º dia após a notificação, o prazo de 45 dias para impugnar ou pagar ainda está correndo, o que significa que o crédito não é exigível, justificando a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.