Questão nº 54
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 54)
Acerca do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), à luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) a isenção do ICMS em uma das etapas de circulação da mercadoria implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes quando tal compensação for autorizada por lei.
( ) É facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas de ICMS nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.
( ) É permitida a fixação de alíquotas sobre as operações com gás natural em patamar superior ao das operações em geral.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AV – V – V.
- BV – V – F. (alternativa correta)
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, o que se paga em uma etapa pode ser abatido nas seguintes, mas isso só vale se a lei permitir (inclusive no caso de isenção). Além disso, o Senado Federal tem papel de harmonizar alíquotas, e a Constituição proíbe alíquotas maiores para gás natural do que para operações em geral.
- (A) Incorreta: A primeira afirmação é verdadeira (isenção com crédito se a lei autorizar), mas a segunda é verdadeira e a terceira é falsa, então a sequência V-V-F não bate com V-V-V.
- (B) Correta: É o gabarito porque a sequência correta é V (isenção gera crédito se houver previsão legal, conforme art. 155, §2º, II, da CF e LC 87/96), V (o Senado pode fixar alíquotas máximas para resolver conflitos, por resolução aprovada por 2/3 dos membros, conforme art. 155, §2º, V, “b” e §4º, da CF) e F (é vedado fixar alíquotas de gás natural acima das operações em geral, conforme art. 155, §2º, X, “b” da CF).
- (C) Incorreta: Erra ao marcar a terceira afirmação como verdadeira, pois a Constituição proíbe expressamente alíquotas maiores para gás natural. A pegadinha aqui é confundir com o ICMS-monofásico sobre combustíveis, mas o texto constitucional é claro ao vedar o tratamento diferenciado para o gás natural.
- (D) Incorreta: Erra ao marcar a primeira afirmação como falsa. A não cumulatividade permite o crédito mesmo na isenção, desde que haja lei autorizando (art. 155, §2º, II, “b” da CF). A banca tenta confundir quem acha que isenção nunca gera crédito.
- (E) Incorreta: Erra ao marcar a segunda afirmação como falsa. O Senado realmente pode fixar alíquotas máximas para resolver conflitos específicos entre Estados, por resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovação de 2/3 dos membros (art. 155, §2º, V, “b” e §4º da CF).
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.