Questão nº 53
Questão de Direito Tributário I · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 53)
Assinale a opção que indica o percentual a que os Estados e o Distrito Federal terão direito a título de repartição das receitas tributárias oriundas da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- A21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
- B22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
- C22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
- D22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e nenhum percentual das respectivas exportações de produtos industrializados.
- E21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A repartição de receitas tributárias é o mecanismo constitucional pelo qual a União (governo federal) transfere uma parte da arrecadação de certos impostos para os Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo recursos para todos os entes federativos. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), essa partilha é feita de duas formas principais para os Estados e o Distrito Federal.
(A) Incorreta: O percentual para as exportações de produtos industrializados é de 10%, não 20%.
(B) Incorreta: O percentual para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é de 21,5%, não 22,5%, e o percentual para as exportações é de 10%, não 20%.
(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora o percentual de 10% para as exportações de produtos industrializados esteja correto, o percentual para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é de 21,5%, não 22,5%. A armadilha da banca reside em usar um número (22,5%) que é relevante em outras repartições (como o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, que recebe 22,5% do IR e IPI), buscando confundir o candidato com valores próximos ou de outros fundos.
(D) Incorreta: O percentual para o FPE é de 21,5%, não 22,5%, e há um percentual específico para as exportações de produtos industrializados (10%).
(E) Correta: Conforme o Art. 159, inciso I, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal de 1988, os Estados e o Distrito Federal têm direito a 21,5% do produto da arrecadação do IPI para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e mais 10% do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.