Questão nº 52
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 52)
Ana é servidora pública e passou por severa crise pessoal, em decorrência do nascimento de sua filha, portadora de grave doença genética.
Como o tratamento da filha era extremamente custoso, Ana passou a levar para casa, com intenção de economizar recursos para custear o tratamento de sua filha, pequenos materiais como papel higiênico, café, canetas, itens subtraídos da repartição pública.
Ao descobrir os fatos, Rodolfo, superior imediato de Ana, e conhecedor do drama pessoal de sua subordinada, deixa de instaurar o procedimento administrativo cabível.
Nesse caso, é certo que
- Aa conduta de Ana é desprovida de tipicidade material, o que ocasiona também a atipicidade da conduta de Rodolfo.
- BAna praticou o delito peculato, ao passo que Rodolfo praticou o delito de prevaricação.
- CAna praticou o delito de peculato culposo, ao passo que Rodolfo praticou o delito de advocacia administrativa.
- DAna e Rodolfo praticaram peculato, sendo Ana autora e Rodolfo partícipe por omissão.
- EAna praticou o delito de peculato, ao passo que Rodolfo praticou o delito de condescendência criminosa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O peculato ocorre quando um funcionário público se apropria, desvia ou usa indevidamente bens públicos de que tem posse em razão do cargo. Já a condescendência criminosa se dá quando um superior hierárquico, por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou não comunica o fato à autoridade competente.
- (A) Incorreta: A conduta de Ana possui tipicidade material, pois a subtração de bens públicos, mesmo que de pequeno valor, lesa a administração pública e sua moralidade, sendo o princípio da insignificância raramente aplicado em crimes contra a Administração Pública.
- (B) Incorreta: Embora Ana tenha praticado peculato, Rodolfo não praticou prevaricação. A prevaricação é um crime residual; a conduta de Rodolfo de deixar de responsabilizar seu subordinado por indulgência é especificamente tipificada como condescendência criminosa.
- (C) Incorreta: Ana agiu com dolo (intenção) de se apropriar dos bens, não por culpa, portanto não é peculato culposo. Rodolfo não praticou advocacia administrativa, pois não estava patrocinando interesse privado perante a administração, mas sim omitindo-se em seu dever de fiscalização.
- (D) Incorreta: Rodolfo não é partícipe do peculato de Ana. Ele não concorreu para o crime dela, mas sim cometeu um crime autônomo (condescendência criminosa) ao se omitir após tomar conhecimento da infração.
- (E) Correta: Ana, como servidora pública, apropriou-se de bens públicos de que tinha posse em razão do cargo (papel higiênico, café, canetas), configurando o delito de peculato (Art. 312 do Código Penal). Rodolfo, sendo superior imediato de Ana, ao ter conhecimento da infração (peculato) e, por indulgência (conhecendo o drama pessoal de Ana), deixar de instaurar o procedimento administrativo cabível, praticou o delito de condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal).
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.