Questão nº 50
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 50)
Sobre o regramento da prescrição penal, considerando a posição da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a propósito do tema, assinale a afirmativa correta.
- AA prescrição da pretensão executória fluirá considerando o saldo que restar da pena, computando-se a detração do período de prisão preventiva cumprido pelo condenado.
- BA prescrição da pretensão punitiva é interrompida pelo acórdão que confirma a os termos da sentença condenatória. (alternativa correta)
- CA prescrição penal pode ser suspensa durante o tempo em que o condenado esteja cumprindo pena no estrangeiro.
- DUma vez interrompida a prescrição da pretensão punitiva, o prazo volta a fluir no dia da interrupção, pela metade.
- EO reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva possui efeitos ex nunc, ou seja, impede a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários da condenação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição penal é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva) ou de executar a pena já imposta (pretensão executória) devido ao decurso de um certo tempo, garantindo a segurança jurídica.
(A) Incorreta: A prescrição da pretensão executória é calculada com base na pena concretamente aplicada na sentença, e não sobre o saldo remanescente após a detração. A detração (desconto do tempo de prisão provisória) diminui o tempo a ser cumprido, mas não altera o prazo prescricional da pretensão executória, que é fixado pela pena imposta (Art. 113 do CP). A armadilha aqui é confundir o cálculo do tempo de cumprimento da pena com o cálculo do prazo prescricional.
(B) Correta: Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o acórdão que confirma a sentença condenatória, mesmo que apenas mantenha a condenação sem alterar a pena, constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Art. 117, IV, do Código Penal.
(C) Incorreta: O cumprimento de pena no estrangeiro não é causa de suspensão da prescrição penal, que são taxativas no Código Penal (Art. 116 do CP).
(D) Incorreta: Uma vez interrompida a prescrição da pretensão punitiva, o prazo volta a fluir por inteiro (do zero), e não pela metade, conforme expressamente previsto no Art. 117, §2º, do Código Penal.
(E) Incorreta: O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva possui efeitos ex tunc (retroativos), extinguindo não apenas a pena principal, mas também todos os efeitos secundários da condenação, como a reincidência e os maus antecedentes, equiparando-se à absolvição para todos os fins.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.