Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 48)
Acerca da classificação dos crimes, assinale a afirmativa correta.
- AO crime de falsificação de papéis públicos, se praticado por servidor público prevalecendo-se do cargo, é um crime especial impróprio, ao passo que, se praticado por particular, é um crime comum. (alternativa correta)
- BO crime de mão própria caracteriza-se por seu caráter personalíssimo, somente o agente pode praticá-lo. Por isso, o crime de auto aborto é um exemplo de crime de mão própria, insuscetível de coautoria ou participação.
- COs crimes plurissubjetivos são aqueles em que há, além do agente, uma pessoa física ou jurídica no polo passivo, ocupando a posição de vítima direta do ilícito penal, ao passo que os crimes unissubjetivos se identificam pela inexistência de vítima identificável.
- DOs crimes omissivos impróprios são aqueles que, embora previstos como consequência de conduta comissiva, podem, eventualmente, serem praticados por omissão. É o caso do delito de omissão de socorro.
- EOs crimes de perigo abstrato são os delitos que causam efetiva exposição do bem jurídico tutelado a perigo, devendo haver indicação do risco, o qual não pode ser presumido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A classificação dos crimes é uma forma de organizar os delitos de acordo com suas características, facilitando o estudo e a aplicação do Direito Penal. Essa organização ajuda a entender as particularidades de cada tipo penal e suas consequências jurídicas.
(A) Correta: Um crime especial impróprio (ou misto cumulativo) ocorre quando um tipo penal, que pode ser praticado por qualquer pessoa (crime comum), tem sua pena agravada ou sua qualificação alterada caso seja cometido por um agente com uma qualidade específica. A falsificação de papéis públicos (Art. 297 do CP) é um crime que qualquer pessoa pode cometer; no entanto, se praticado por servidor público prevalecendo-se do cargo, há um aumento de pena (Art. 297, § 1º, CP), sem que isso crie um novo tipo penal autônomo, caracterizando-o como especial impróprio para o servidor e comum para o particular.
(B) Incorreta: O crime de mão própria, como o autoaborto, de fato exige que o agente execute a conduta pessoalmente, sendo personalíssimo na execução e insuscetível de coautoria. No entanto, a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem a participação (induzimento, instigação ou auxílio) em crimes de mão própria, pois o partícipe não executa o núcleo do tipo, apenas contribui para a conduta do autor. A armadilha da banca reside em generalizar a impossibilidade de coautoria para também incluir a participação, o que é um erro.
(C) Incorreta: Crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem a participação de duas ou mais pessoas no polo ativo para sua configuração (ex: associação criminosa). A alternativa confunde o polo ativo com o polo passivo e a existência de vítima não é critério para essa classificação.
(D) Incorreta: Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão) são aqueles em que o agente, tendo o dever jurídico de agir (posição de garantidor), se omite e permite a ocorrência de um resultado naturalístico (ex: a mãe que não alimenta o filho e o deixa morrer, respondendo por homicídio). O delito de omissão de socorro (Art. 135 do CP) é um crime omissivo puro (ou próprio), pois o tipo penal descreve a própria omissão como conduta criminosa, independentemente de um resultado naturalístico.
(E) Incorreta: Os crimes de perigo abstrato são aqueles em que o perigo ao bem jurídico é presumido pela lei, não sendo necessária a comprovação de uma efetiva exposição a risco. A alternativa descreve as características dos crimes de perigo concreto, que exigem a efetiva demonstração do risco.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.