Questão nº 47
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã (nº 47)
Acerca do Princípio da Legalidade Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da anterioridade penal impede a aplicação da lei nova que agrave a pena quando a sua vigência é posterior ao início da execução do delito, nos crimes permanentes, ainda que atinja etapa da permanência.
II. A lei nova que, de qualquer forma, beneficie o acusado deve ser imediatamente aplicável; se o benefício for parcial, despreza-se a parte que prejudica o réu, aplicando-se apenas a parte benéfica.
III. O princípio da legalidade da lei penal autoriza a ultratividade da lei penal em prejuízo do acusado, quando se tratar de norma legal de natureza temporária ou excepcional.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas. (alternativa correta)
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP) garante que ninguém será punido por fato anterior à lei que o define, nem com pena anteriormente cominada. A ultratividade benéfica e a irretroatividade da lei mais grave são as regras; a lei temporária ou excepcional é a exceção, pois pode ultrativar mesmo em prejuízo do réu.
(A) Incorreta: Nos crimes permanentes, a lei nova mais grave atinge a execução que continua após sua vigência, pois o crime se considera praticado durante a permanência (Súmula 711/STF), então a lei nova agravante se aplica, contrariando a afirmativa.
(B) Incorreta: A lei nova benéfica é retroativa, mas se o benefício for parcial, não se combina a parte benéfica com a prejudicial (vedação do bis in idem e da combinação de leis – art. 2º, parágrafo único, CP); aplica-se a lei inteira que for globalmente mais favorável.
(C) Correta: A afirmativa III está certa, pois a lei penal temporária ou excepcional (ex.: lei de calamidade pública) tem ultratividade, ou seja, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência mesmo depois de revogada, ainda que isso prejudique o réu (art. 3º do CP).
(D) Incorreta: A II é falsa (não se aplica "apenas a parte benéfica" de forma isolada, e sim a lei inteira mais favorável), e a III é verdadeira, então a combinação "II e III" não pode ser o gabarito.
(E) Incorreta: A I é falsa (a lei nova agravante se aplica aos crimes permanentes em curso) e a II é falsa (vedação à combinação de leis), logo a tríade não está correta.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Manhã Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.