Questão nº 80

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 80)

FGV2022Consultor do Tesouro EstadualDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Mário emprestou gratuitamente a seu irmão Mateus o automóvel de sua propriedade, devidamente registrado em seu nome, firmando com ele contrato em que Mateus se responsabilizava pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Passados três anos do empréstimo e estando o automóvel ainda na posse de Mateus, este não pagou nenhuma vez o IPVA. O Fisco Estadual então iniciou a cobrança dos valores atrasados contra Mário.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O contribuinte é a pessoa que a lei define como tendo uma relação direta com o fato gerador do tributo (no IPVA, é o proprietário do veículo). O responsável tributário é outra pessoa que a lei obriga a pagar o tributo, mesmo sem ser o contribuinte, mas acordos particulares entre pessoas não valem para o Fisco.

  • (A) Incorreta: Mateus não é responsável tributário (solidário ou subsidiário) perante o Fisco. A responsabilidade tributária decorre da lei, e não de contratos particulares, que não vinculam a Fazenda Pública (Art. 123 do CTN).
  • (B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, Mateus não é responsável tributário, pois a lei não o define como tal para o IPVA, e o contrato particular não tem validade perante o Fisco.
  • (C) Incorreta: O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo. Mateus, sendo apenas o possuidor por empréstimo, não se enquadra na definição legal de contribuinte.
  • (D) Correta: Mário é o proprietário do veículo e, portanto, o contribuinte do IPVA. O contrato particular entre Mário e Mateus, que transfere a responsabilidade pelo pagamento do imposto, não pode ser oposto ao Fisco, conforme o Art. 123 do Código Tributário Nacional. Assim, para o Fisco, Mário é o único devedor.
  • (E) Incorreta: O Fisco não está vinculado ao contrato particular entre Mário e Mateus. O Art. 123 do CTN estabelece que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho