Questão nº 49

Questão de Finanças Públicas · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 49)

FGV2022Consultor do Tesouro EstadualFinanças Públicas
Gabarito: Cver comentário ↓

Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, as transferências voluntárias

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As transferências voluntárias são repasses de recursos financeiros de um ente da federação para outro (ex: União para Município) que não são obrigatórios por determinação constitucional ou legal, dependendo da discricionariedade do ente transferidor. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece condições para que esses repasses ocorram, visando a boa gestão fiscal.

  • (A) Incorreta: Pelo contrário, o Art. 25, §1º, I da LRF exige a existência de dotação orçamentária específica para a realização de transferências voluntárias.
  • (B) Incorreta: Esta é a definição de transferências obrigatórias (ou constitucionais), como as do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). As transferências voluntárias, por definição, não decorrem de determinação constitucional. Armadilha da banca: Confundir os tipos de transferência é um erro comum; lembre-se que "voluntária" significa que não há obrigatoriedade legal ou constitucional.
  • (C) Correta: Para que um ente da federação possa receber transferências voluntárias, é condição de sua regularidade fiscal que ele esteja cumprindo os limites mínimos de aplicação de recursos em educação (Art. 212 da CF) e saúde (Art. 198, §2º da CF). Embora não esteja listado como um item específico no Art. 25, §1º da LRF, é um requisito geral de elegibilidade para o recebimento de recursos federais, alinhado ao espírito da LRF de promover a responsabilidade na gestão fiscal.
  • (D) Incorreta: A LRF (Art. 25, §1º, IV, "c") exige que o beneficiário comprove a existência de previsão orçamentária de contrapartida, se for o caso, ou que esta seja dispensada por lei. Portanto, a necessidade de previsão orçamentária de contrapartida é uma regra, não uma ausência.
  • (E) Incorreta: O Art. 25, §3º da LRF proíbe expressamente a utilização de transferências voluntárias para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de entes da Federação que não atendam aos limites de gastos com pessoal. Mesmo para os que atendem, a finalidade principal das transferências voluntárias é geralmente para investimentos ou programas específicos, não para custeio de pessoal.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho