Questão nº 48
Questão de Finanças Públicas · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 48)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa de caráter não continuado deve atender simultaneamente às seguintes condições, à exceção de uma. Assinale-a.
- ADemonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (alternativa correta)
- BDemonstrar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício.
- CSer compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
- DTer adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
- ENão afetar as metas fiscais estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A despesa de caráter não continuado é um gasto público que não se repete regularmente ao longo dos anos, como a compra de um equipamento ou a construção de uma obra. Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foque mais nas regras para despesas de caráter continuado (aquelas que se repetem por mais de dois anos, como salários), os princípios de boa gestão fiscal e as exigências de planejamento e controle orçamentário se aplicam a todas as despesas.
(A) Correta: Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Embora seja fundamental que toda despesa tenha recursos para ser executada, a LRF não estabelece como uma condição específica e separada para o aumento de despesa (mesmo considerando os princípios gerais aplicáveis a despesas não continuadas) a "demonstração da origem dos recursos". A "adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual" (alternativa D) já implica que a despesa está prevista no orçamento e tem cobertura, o que indiretamente garante a existência dos recursos. A LRF foca mais no impacto, compatibilidade e não afetação das metas fiscais. A armadilha da banca aqui é que, embora a origem dos recursos seja crucial na prática, a LRF não a elenca como uma condição distinta das demais, que são mais focadas no planejamento e controle fiscal.
(B) Incorreta: Demonstrar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício. A LRF (Art. 16, I) exige a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e os dois subsequentes para o aumento de despesas. Mesmo que o §1º do Art. 16 restrinja essa exigência a despesas de caráter continuado, a estimativa de impacto é um princípio fundamental de planejamento e responsabilidade fiscal que se aplica a qualquer aumento significativo de despesa.
(C) Incorreta: Ser compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. A LRF (Art. 16, II) exige compatibilidade com o PPA e a LDO para o aumento de despesas. Assim como a estimativa de impacto, a compatibilidade com o planejamento de médio e longo prazo é um pilar da gestão fiscal responsável, aplicável a qualquer ação governamental que gere despesa.
(D) Incorreta: Ter adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual. A LRF (Art. 16, II) exige adequação orçamentária e financeira com a LOA. Isso significa que a despesa deve estar prevista no orçamento anual e haver disponibilidade de recursos para sua execução, sendo uma condição essencial para a legalidade e exequibilidade de qualquer despesa.
(E) Incorreta: Não afetar as metas fiscais estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias. A LRF (Art. 17, § 1º) exige que despesas de caráter continuado não afetem as metas de resultados fiscais. Embora essa exigência seja explícita para despesas continuadas, o princípio de não comprometer as metas fiscais é central para a LRF e para a saúde das finanças públicas, sendo um objetivo a ser buscado para qualquer despesa significativa.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.