Questão nº 67

Questão de Legislação Específica AM · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 67)

FGV2022Técnico de Arrecadação de Tributos EstaduaisLegislação Específica AM
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Determinada sociedade empresária resolve passar a produzir bens na Zona Franca de Manaus, que serão destinados a comercialização no território nacional e busca informações sobre as isenções a que terá direito.
Assinale a opção que indica as isenções a que terá direito.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio e incentivos fiscais criada para promover o desenvolvimento regional. Empresas que produzem bens na ZFM para vender no restante do Brasil recebem benefícios fiscais específicos para tornar seus produtos mais competitivos.

  • (A) Correta: A sociedade empresária terá direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O Decreto-Lei nº 288/67, que instituiu a Zona Franca de Manaus, prevê expressamente a isenção do IPI para produtos elaborados na ZFM, quer se destinem ao consumo interno da ZFM, quer à comercialização em qualquer ponto do território nacional (Art. 5º, I). Este é o principal incentivo federal para a industrialização na região.
  • (B) Incorreta: Embora existam benefícios relacionados ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para produtos da ZFM, como redução de base de cálculo ou crédito presumido em operações interestaduais (previstos em convênios ICMS), não se trata de uma isenção integral para o produtor na venda para o território nacional. O ICMS é um imposto estadual, e a saída de produtos da ZFM para outros estados ainda implica a incidência do imposto, embora com regimes especiais.
  • (C) Incorreta: Esta é a principal pegadinha. A ZFM é famosa pela isenção do Imposto de Importação (II), mas essa isenção se aplica à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus (sejam insumos para produção ou bens de consumo/revenda dentro da ZFM). Os bens produzidos na ZFM e destinados à comercialização no território nacional são considerados produtos nacionais e, portanto, não estão sujeitos ao Imposto de Importação ao sair da ZFM para o restante do Brasil. A isenção do II não é um benefício para o produto final nacionalizado que sai da ZFM.
  • (D) Incorreta: O Imposto de Exportação (IE) incide sobre produtos que saem do território nacional para outros países. A comercialização no território nacional (fora da ZFM) não configura exportação, portanto, não há incidência nem isenção de IE nesse caso.
  • (E) Incorreta: Pelas razões já expostas, nem o Imposto de Importação nem o ICMS são integralmente isentos para produtos produzidos na ZFM e vendidos no território nacional.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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