Questão nº 60
Questão de Legislação Específica AM · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 60)
A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento.
Assinale a opção que indica os produtos que estão isentos, quando provenientes do exterior.
- AAutomóveis de passageiros.
- BDe perfumaria.
- CDe pesca. (alternativa correta)
- DBebidas alcóolicas.
- EArmas e munição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área especial na Amazônia criada para impulsionar o desenvolvimento econômico local, funcionando como um centro industrial, comercial e agropecuário. Para isso, concede isenção de impostos na importação de certos produtos, visando facilitar a produção e o comércio na região.
(A) Incorreta: Automóveis de passageiros não são isentos. O Decreto-Lei 288/67, que institui a ZFM, exclui expressamente automóveis de passageiros da isenção de impostos, pois são considerados bens de consumo suntuários e não se alinham aos objetivos de desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário da região.
(B) Incorreta: Produtos de perfumaria não são isentos. O Decreto-Lei 288/67 exclui explicitamente produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas da isenção de impostos, por serem considerados bens de consumo não essenciais aos objetivos de desenvolvimento da ZFM.
(C) Correta: Produtos de pesca são isentos porque se alinham diretamente com o objetivo de desenvolvimento agropecuário e industrial da Zona Franca de Manaus. A pesca é uma atividade econômica fundamental na região amazônica, e a isenção para produtos relacionados (como equipamentos, insumos ou produtos processados) incentiva a produção local, a industrialização e o comércio, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da área, conforme previsto no Decreto-Lei 288/67.
(D) Incorreta: Bebidas alcoólicas não são isentas. O Decreto-Lei 288/67 exclui expressamente bebidas alcoólicas da isenção de impostos, por serem consideradas bens de consumo suntuários e não essenciais aos objetivos de desenvolvimento da ZFM.
(E) Incorreta: Armas e munição não são isentas. O Decreto-Lei 288/67 exclui explicitamente armas e munições da isenção de impostos, devido à sua natureza controlada e por não se enquadrarem nos objetivos de desenvolvimento econômico da Zona Franca de Manaus.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.