Questão nº 59
Questão de Legislação Específica AM · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 59)
Sobre o ICMS no Estado do Amazonas, é correto afirmar que não há fato gerador do tributo
- Ana transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, localizados no Estado.
- Bnas operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. (alternativa correta)
- Cno ato final do transporte iniciado no exterior.
- Dna transmissão de propriedade ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
- Eno fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O fato gerador do ICMS é o evento ou a situação que, uma vez ocorrida, faz nascer a obrigação de pagar o imposto. É o "gatilho" que aciona a cobrança do tributo, como a saída de mercadorias de um estabelecimento.
(A) Incorreta: Há fato gerador do ICMS. A transmissão de propriedade a terceiro, mesmo que a mercadoria esteja em armazém geral ou depósito fechado, configura uma circulação jurídica de mercadoria e, portanto, gera ICMS para o estabelecimento transmitente (o depositante), por meio de uma saída simbólica. A armadilha da banca aqui é confundir a remessa para depósito (que não gera ICMS) com a venda da mercadoria enquanto depositada (que gera ICMS para o vendedor).
(B) Correta: Não há fato gerador do ICMS. Conforme a legislação federal (Lei Complementar nº 87/96, Art. 3º, III) e replicado na legislação estadual (Decreto 20.686/99 do Amazonas, Art. 4º, § 1º, II), as operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, são tributadas pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e não pelo ICMS.
(C) Incorreta: Há fato gerador do ICMS. O ato final do transporte de mercadoria importada do exterior, que é a entrada no estabelecimento do importador ou a sua liberação da alfândega, é o momento do fato gerador do ICMS sobre a importação.
(D) Incorreta: Há fato gerador do ICMS. A transmissão de propriedade ou de título que a represente, mesmo que a mercadoria não tenha transitado fisicamente pelo estabelecimento transmitente (como em vendas à ordem ou triangulares), configura uma circulação jurídica e, portanto, gera o fato gerador do ICMS para o transmitente.
(E) Incorreta: Há fato gerador do ICMS. O fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento (como restaurantes, bares, supermercados) é uma operação de circulação de mercadorias e, portanto, é um fato gerador típico do ICMS.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.