Questão nº 43
Questão de Auditoria Fiscal · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 43)
No relatório do auditor independente, uma demonstração contábil deve ser mencionada no parágrafo de Outros Assuntos.
Assinale a opção que indica, de acordo com as normas de auditoria, a demonstração contábil e o motivo para a apresentação.
- ADemonstração do Valor Adicionado, por ter obrigatoriedade recente no Brasil.
- BDemonstração do Valor Adicionado, por não ser obrigatória de acordo com as normas internacionais. (alternativa correta)
- CDemonstração do Resultado Abrangente, por ter obrigatoriedade recente no Brasil.
- DDemonstração do Resultado Abrangente, por poder ser apresentada em conjunto com outras demonstrações contábeis.
- EDemonstração dos Fluxos de Caixa, por ter substituído a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O parágrafo de Outros Assuntos no relatório do auditor independente serve para comunicar informações adicionais que, embora não estejam nas demonstrações contábeis, são importantes para os usuários entenderem a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o próprio relatório. Ele é usado para dar contexto a aspectos específicos da auditoria ou das demonstrações.
- (A) Incorreta: A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é de fato obrigatória no Brasil para certas empresas desde 2007, mas o motivo para mencioná-la em "Outros Assuntos" não é sua obrigatoriedade "recente", e sim sua natureza em relação às normas internacionais. A "recenticidade" não é o fundamento técnico para essa menção.
- (B) Correta: A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é uma demonstração contábil exigida pela legislação brasileira (Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07, e CPC 09), mas não é uma demonstração obrigatória de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS). Quando uma empresa brasileira emite demonstrações contábeis que seguem o padrão brasileiro (que inclui a DVA) e o relatório do auditor é destinado a um público internacional ou baseado em normas de auditoria que consideram o contexto IFRS, o auditor pode usar o parágrafo de "Outros Assuntos" para esclarecer que a DVA é uma exigência local e não faz parte do conjunto básico de demonstrações exigidas pelas IFRS. Isso ajuda a contextualizar a informação para usuários que não estão familiarizados com as particularidades da contabilidade brasileira.
- (C) Incorreta: A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) é uma demonstração contábil obrigatória tanto no Brasil (CPC 26) quanto pelas normas internacionais (IAS 1/IFRS). Portanto, ela faz parte do conjunto principal de demonstrações e não seria mencionada em "Outros Assuntos" por esse motivo.
- (D) Incorreta: A Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) pode ser apresentada como uma demonstração separada ou combinada com a Demonstração de Resultado. Essa é uma opção de apresentação permitida pelas normas (CPC 26 / IAS 1) e não um motivo para que ela seja destacada no parágrafo de "Outros Assuntos".
- (E) Incorreta: A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) de fato substituiu a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) no Brasil. No entanto, a DFC é uma demonstração contábil essencial e obrigatória tanto no Brasil (CPC 03) quanto pelas normas internacionais (IAS 7/IFRS). Ela é parte integrante do conjunto principal de demonstrações e não seria objeto de menção em "Outros Assuntos" por essa razão.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.