Questão nº 51
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 51)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modificam somente podem ser aprovadas nos casos apresentados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- AQuando se relacionam com o serviço da dívida. (alternativa correta)
- BQuando se relacionam com os dispositivos do texto do projeto de lei.
- CQuando se relacionam com a correção de erros ou omissões.
- DQuando são compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
- EQuando indicam os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As emendas ao orçamento são propostas de alteração feitas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária. Para serem aprovadas, a Constituição Federal de 1988 estabelece condições rígidas que visam garantir a responsabilidade fiscal e a coerência com o planejamento governamental.
(A) Correta: Quando se relacionam com o serviço da dívida. Esta é a exceção, pois a Constituição Federal (Art. 166, § 3º) não lista "relacionar-se com o serviço da dívida" como uma condição para a aprovação de emendas. Pelo contrário, o serviço da dívida é mencionado como uma despesa que não pode ser anulada para servir de fonte de recursos para outras emendas (Art. 166, § 3º, II, b)). A armadilha da banca é usar um termo presente na Constituição sobre emendas, mas em um contexto diferente (restrição de fonte de recurso, não condição de aprovação), fazendo parecer uma condição de aprovação.
(B) Incorreta: Quando se relacionam com os dispositivos do texto do projeto de lei. Esta é uma condição válida para aprovação de emendas, conforme o Art. 166, § 3º, III, b) da CF/88.
(C) Incorreta: Quando se relacionam com a correção de erros ou omissões. Esta é uma condição válida para aprovação de emendas, conforme o Art. 166, § 3º, III, a) da CF/88.
(D) Incorreta: Quando são compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Esta é uma condição válida para aprovação de emendas, conforme o Art. 166, § 3º, I da CF/88.
(E) Incorreta: Quando indicam os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Esta é uma condição válida para aprovação de emendas, conforme o Art. 166, § 3º, II, e suas alíneas a), b) e c) da CF/88.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.