Questão nº 88
Questão de Direito Constitucional · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 88)
A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que:
- Aa licença de criação somente pode ser negada caso o objeto social da associação seja ilícito;
- Bo deferimento ou o indeferimento da licença pressupõe ato fundamentado, por força do princípio da publicidade;
- Ca Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional; (alternativa correta)
- Das atividades das associações, quer em relação à sua criação, quer em relação à sua dissolução, são insuscetíveis de intervenção estatal;
- Eo deferimento ou o indeferimento da licença é ato discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da autoridade competente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A liberdade de associação é um direito fundamental que permite a qualquer pessoa criar e participar de associações para fins lícitos, sem depender de autorização prévia do Estado e sem que o Estado interfira em seu funcionamento.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização (Art. 5º, XVIII). Portanto, a própria ideia de uma "licença de criação" a ser negada já é inconstitucional, independentemente do objeto social.
- (B) Incorreta: Embora atos administrativos devam ser fundamentados, a questão central é que a exigência de uma "licença de criação" para associações é inconstitucional (Art. 5º, XVIII, CF/88). Não há que se falar em deferimento ou indeferimento de algo que não deveria existir.
- (C) Correta: A Lei municipal nº Y/2023, ao exigir uma "licença de criação" para associações e prever a paralisação de suas atividades sem ela, viola diretamente o Art. 5º, incisos XVII, XVIII e XIX da Constituição Federal, que garantem a plena liberdade de associação, a independência de autorização para sua criação e a vedação de interferência estatal em seu funcionamento, permitindo a dissolução ou suspensão de atividades apenas por decisão judicial. A notificação, ao aplicar essa lei inconstitucional, também é ilegítima.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a criação de associações independe de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento é vedada (Art. 5º, XVIII, CF/88). No entanto, a afirmação de que são "insuscetíveis de intervenção estatal" é muito ampla e incorreta em relação à dissolução ou suspensão. O Art. 5º, XIX, CF/88, prevê expressamente que as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, mas apenas por decisão judicial, e no caso da dissolução, com trânsito em julgado. Portanto, há sim uma forma de intervenção estatal (judicial), o que torna a afirmação absoluta ("insuscetíveis") falsa.
- (E) Incorreta: O deferimento ou indeferimento de uma licença que afeta um direito fundamental (como a liberdade de associação) não pode ser um ato discricionário. Além disso, como já mencionado, a própria exigência de uma "licença de criação" é inconstitucional.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.