Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 78)
Tício, reincidente, foi condenado, definitivamente, à pena de dois anos de reclusão, sendo certo que as circunstâncias judiciais são favoráveis. No mesmo processo, Jonas, reincidente, foi condenado, definitivamente, à pena de nove anos de detenção, sendo certo que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- ATício iniciará o cumprimento de pena em regime aberto, enquanto Jonas cumprirá pena, de início, em regime semiaberto;
- BTício iniciará o cumprimento de pena em regime fechado, enquanto Jonas cumprirá pena, de início, em regime semiaberto;
- CTício iniciará o cumprimento de pena em regime semiaberto, enquanto Jonas cumprirá pena, de início, em regime fechado;
- DTício e Jonas iniciarão o cumprimento de pena em regime semiaberto; (alternativa correta)
- ETício e Jonas iniciarão o cumprimento de pena em regime fechado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O regime inicial de cumprimento de pena (onde a pessoa condenada começa a cumprir sua sentença) é definido pelo juiz com base no tempo da pena, se a pessoa é reincidente (já foi condenada antes por outro crime), nas circunstâncias judiciais (elementos do crime e do criminoso que podem agravar ou atenuar a pena) e no tipo de pena (reclusão ou detenção).
- (A) Incorreta: Tício, sendo reincidente e com pena igual ou inferior a 4 anos (2 anos), mesmo com circunstâncias judiciais favoráveis, não pode iniciar em regime aberto, conforme a Súmula 269 do STJ, que estabelece o regime semiaberto para essa situação.
- (B) Incorreta: Tício, com 2 anos de reclusão e circunstâncias favoráveis, não se enquadra no regime fechado, que seria desproporcional.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está em Jonas. Embora tenha uma pena alta (9 anos), seja reincidente e com circunstâncias desfavoráveis, a pena é de detenção. O Código Penal (Art. 33, caput) estabelece que a pena de detenção deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto ou aberto, não sendo possível o regime fechado como regime inicial para a detenção.
- (D) Correta:
- Tício: Reincidente, 2 anos de reclusão e circunstâncias judiciais favoráveis. Conforme a Súmula 269 do STJ, "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais." Portanto, Tício inicia em regime semiaberto.
- Jonas: Reincidente, 9 anos de detenção e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Embora a pena seja elevada e as circunstâncias desfavoráveis justifiquem um regime mais gravoso, o Art. 33, caput, do Código Penal, limita o regime inicial da pena de detenção a semiaberto ou aberto. Diante da reincidência e das circunstâncias desfavoráveis, o regime semiaberto é o mais gravoso possível para o início do cumprimento da pena de detenção.
- (E) Incorreta: Ambos os casos não se enquadram no regime fechado como regime inicial, seja pela pena de Tício e suas circunstâncias, seja pelo tipo de pena (detenção) de Jonas.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.