Questão nº 71
Questão de Direito Processual Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 71)
Imagine o seguinte caso concreto: numa audiência de instrução e julgamento, a testemunha da parte ré, devidamente arrolada e intimada para o ato pelo seu advogado, não comparece. Diante disso, o advogado da autora requer a continuidade do ato para ouvir apenas suas testemunhas, afirmando que o réu agiu de má-fé com o explícito intento de adiar o ato. Em razão dessa acusação, o advogado da ré requereu que constasse em ata a ofensa.
Diante desse cenário, o magistrado deve:
- Aadiar a audiência se a testemunha da parte ré não compareceu, para que em nova oportunidade sejam colhidas todas as provas orais de forma única;
- Badiar a audiência, pois a intimação realizada por advogado não tem validade, já que esse ato é exclusivo de ser realizado por servidores do Poder Judiciário;
- Cdeixar de constar a manifestação do advogado da autora em ata de audiência, pois a fala do advogado não é pertinente para fins de instrução processual;
- Drealizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva da testemunha faltante; (alternativa correta)
- Ecancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo advogado da autora, para evitar que os ânimos fiquem mais acirrados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Em uma audiência de instrução e julgamento, o juiz busca a celeridade e a eficiência na coleta de provas. Se uma testemunha não comparece, mas outras estão presentes, o ideal é não paralisar o ato, mas sim aproveitar para ouvir quem está disponível, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
- A) Incorreta: Adiar a audiência inteira, quando há outras testemunhas presentes, viola os princípios da economia processual e da celeridade, pois o juiz deve aproveitar o ato para colher as provas possíveis.
- B) Incorreta: A intimação de testemunhas por advogado é válida e expressamente prevista no Código de Processo Civil (Art. 455, caput e §1º). A armadilha da banca aqui é tentar induzir o erro de que apenas o Judiciário pode realizar a intimação, o que não é verdade para as testemunhas arroladas pelas partes.
- C) Incorreta: A ata de audiência deve registrar todas as ocorrências relevantes, incluindo manifestações das partes e advogados que impactem o andamento ou a percepção do ato, para garantir a publicidade e a segurança jurídica.
- D) Correta: O juiz deve dar continuidade à audiência com as testemunhas presentes da autora, registrar tudo em ata (inclusive a manifestação do advogado da ré, que é uma ocorrência do ato), e então designar nova data para a oitiva da testemunha faltante, buscando a eficiência e a economia processual, conforme o Art. 358 e Art. 362, §1º do CPC.
- E) Incorreta: Uma ofensa entre advogados deve ser gerenciada pelo juiz (advertência, registro em ata, etc.), mas não justifica o cancelamento da audiência, especialmente se há outras provas a serem produzidas, pois isso geraria um atraso desnecessário ao processo.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.