Questão nº 70
Questão de Direito Processual Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 70)
FGV2023Juiz LeigoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
A tutela provisória tem regramento próprio no Código de Processo Civil e engloba as tutelas de urgência e evidência.
A respeito do tema, é correto afirmar que:
- Apara a concessão de qualquer tipo de tutela provisória, exige-se a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
- Bao contrário da sentença, a cognição para fins de análise e eventual deferimento da tutela provisória é exauriente;
- Ca tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental; (alternativa correta)
- Dna tutela provisória de evidência, o juiz sempre poderá decidir liminarmente;
- Enão é admissível a tutela provisória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A tutela provisória é uma decisão judicial temporária que busca proteger um direito ou evitar um dano grave enquanto o processo principal ainda está em andamento. Ela se divide em tutela de urgência (quando há risco de dano) e tutela de evidência (quando o direito é muito claro).
- (A) Incorreta: A exigência de "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" é específica da tutela de urgência. A tutela de evidência dispensa esse requisito, bastando a probabilidade do direito e uma das hipóteses do Art. 311 do CPC. Esta é a principal armadilha, pois tenta generalizar os requisitos de uma para todas.
- (B) Incorreta: A cognição (análise do juiz) para a tutela provisória é sumária (superficial, baseada em indícios), e não exauriente (profunda, completa), que é própria da sentença final.
- (C) Correta: A tutela provisória de urgência, seja ela cautelar (para assegurar o direito) ou antecipada (para adiantar os efeitos da decisão final), pode ser requerida no início do processo (caráter antecedente, antes da petição inicial completa) ou durante o processo (caráter incidental).
- (D) Incorreta: Na tutela provisória de evidência, o juiz nem sempre poderá decidir liminarmente (sem ouvir a outra parte). O Art. 311 do CPC prevê casos em que a decisão liminar é possível (incisos II e III), mas outros casos exigem a prévia manifestação do réu (incisos I e IV).
- (E) Incorreta: A tutela provisória é admissível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme interpretação da Lei 9.099/95 e entendimento majoritário da jurisprudência, adaptando-se aos princípios da celeridade e simplicidade.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.