Questão nº 67
Questão de Direito Processual Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 67)
A gratuidade de justiça é um relevante mecanismo de acesso à justiça e à efetivação de garantias constitucionais do processo.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
- Anão é necessária a produção de prova sobre o estado de hipossuficiência se qualquer pessoa pobre declarar essa condição no processo;
- Bno âmbito da Lei nº 9.099/1995, a gratuidade de justiça não precisa ser concedida, já que todas as fases processuais são gratuitas;
- Cnão é possível a concessão de gratuidade de justiça em grau recursal, já que para análise dessa circunstância se exige a efetivação do contraditório;
- Da concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas; (alternativa correta)
- Enão cabe agravo de instrumento contra decisão que indefere a concessão de gratuidade de justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A gratuidade de justiça é um direito fundamental que permite a pessoas com poucos recursos financeiros (hipossuficientes) acessarem o sistema judicial sem precisar pagar as custas e despesas do processo, garantindo o acesso à justiça.
A) Incorreta: A declaração de hipossuficiência de pessoa natural gera uma presunção relativa de veracidade, o que significa que o juiz pode exigir provas adicionais ou a parte contrária pode impugnar essa condição, afastando a presunção.
B) Incorreta: No âmbito dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), as despesas processuais são isentas no primeiro grau de jurisdição, mas são devidas no caso de interposição de recurso, salvo se houver concessão da gratuidade de justiça.
C) Incorreta: A gratuidade de justiça pode ser requerida e concedida em qualquer fase do processo, inclusive em grau recursal, sendo analisada a condição de hipossuficiência no momento do pedido.
(D) Correta: A concessão da gratuidade de justiça abrange as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mas não isenta o beneficiário do pagamento de multas processuais impostas por condutas como litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o Art. 98, § 4º, do Código de Processo Civil.
E) Incorreta: Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que indefere a concessão de gratuidade de justiça, conforme expressamente previsto no Art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. A armadilha aqui é que muitos estudantes podem confundir as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, mas a lei é clara nesse ponto.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.