Questão nº 63
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 63)
Na audiência de conciliação em um dos juizados especiais do Tribunal de Justiça da Bahia, o advogado do réu apresenta sua contestação com as seguintes preliminares: i) irregularidade da representação processual do autor que, embora tenha outorgado procuração por instrumento público ao dr. Oliveira, este substabeleceu, por instrumento particular, ao dr. Andrade, que ora exerce o patrocínio da causa; e ii) incompetência do juízo, porquanto foi ajuizada no local em que se localiza uma de suas filiais, mas não aquela em que foi adquirido o serviço ora tido por defeituoso, de modo que ali não se poderia considerar apenas com os poderes como seu domicílio.
Por eventualidade, apresentando procuração apenas com os poderes da cláusula ad judicia e especiais para transigir, o advogado propõe a instauração de arbitragem.
Nesse caso, é correto afirmar, à luz do Código Civil, que:
- Aassiste razão ao réu quanto a ambas as preliminares, sendo certo que, se o autor aceitar, poderá ser instaurada a arbitragem;
- Bnão assiste razão ao réu em qualquer das preliminares, mas, se o autor aceitar, poderá ser instaurada a arbitragem;
- Cassiste razão ao réu apenas quanto à segunda preliminar; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto; (alternativa correta)
- Dassiste razão ao réu apenas quanto à primeira preliminar; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto;
- Eassiste razão ao réu quanto a ambas as preliminares; de todo modo, não será possível instaurar a arbitragem porque o advogado não tem poderes para tanto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A procuração é um documento que dá poderes a alguém (advogado) para representar outra pessoa (cliente). Para atos que vão além da simples defesa em juízo, como aceitar que um caso seja resolvido por um árbitro em vez de um juiz, a lei exige que esses poderes sejam específicos e escritos na procuração.
- (A) Incorreta: Não assiste razão ao réu quanto à primeira preliminar, pois o substabelecimento por instrumento particular é válido mesmo que a procuração original seja pública (Art. 667, § 1º, CC). Armadilha da banca: A armadilha aqui é pensar que, se a procuração original é pública, o substabelecimento também precisa ser. O Art. 667, § 1º, do Código Civil permite expressamente o substabelecimento por instrumento particular, mesmo que o mandato original tenha sido por instrumento público.
- (B) Incorreta: Não assiste razão ao réu quanto à primeira preliminar, mas assiste razão quanto à segunda. Além disso, o advogado não tem poderes para instaurar arbitragem.
- (C) Correta: Assiste razão ao réu apenas quanto à segunda preliminar, pois a ação foi ajuizada em filial que não corresponde ao local da aquisição do serviço defeituoso, o que pode configurar incompetência territorial. A primeira preliminar está incorreta, pois o substabelecimento por instrumento particular é válido mesmo que a procuração original seja pública (Art. 667, § 1º, CC). De todo modo, o advogado não tem poderes especiais e expressos para "firmar compromisso" (arbitral), conforme Art. 661, § 1º, CC, sendo insuficiente o poder para "transigir".
- (D) Incorreta: Não assiste razão ao réu quanto à primeira preliminar (irregularidade da representação), que é válida.
- (E) Incorreta: Não assiste razão ao réu quanto à primeira preliminar (irregularidade da representação), que é válida.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.