Questão nº 62
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 62)
FGV2023Juiz LeigoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Uma grande empresa contrata plano de saúde coletivo, assumindo todos os custos e comprometendo-se a indicar os nomes de seus empregados como beneficiários da apólice.
Nesse caso, o contrato se qualifica como:
- Apromessa de fato de terceiro;
- Bestipulação em favor de terceiro; (alternativa correta)
- Cpreliminar ou pré-contrato;
- Dpolicitação;
- Ecom pessoa a declarar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A estipulação em favor de terceiro ocorre quando, em um contrato, uma das partes (chamada estipulante) combina com a outra (chamada promitente) que esta última realizará uma prestação ou benefício para uma terceira pessoa (o beneficiário), que não participou da formação do contrato original.
- (A) Incorreta: A promessa de fato de terceiro ocorre quando uma parte se compromete com a outra a obter o consentimento ou a ação de um terceiro. No caso, a empresa não está prometendo que os empregados farão algo, mas sim que eles receberão um benefício. A armadilha aqui é a presença de um terceiro, mas a natureza da obrigação é diferente: não é uma promessa de que o terceiro agirá, mas sim um benefício para o terceiro.
- (B) Correta: A empresa (estipulante) contrata com a seguradora (promitente) para que esta preste um serviço (plano de saúde) aos seus empregados (terceiros beneficiários). A empresa assume os custos e indica os nomes, configurando perfeitamente a estipulação em favor de terceiro, conforme o Art. 436 do Código Civil.
- (C) Incorreta: Um contrato preliminar ou pré-contrato é um acordo que tem como objetivo a celebração de um contrato definitivo futuro. O contrato do plano de saúde já é o contrato definitivo.
- (D) Incorreta: Pollicitação é a oferta ou proposta de contrato, uma fase anterior à sua celebração. No cenário, o contrato já está firmado.
- (E) Incorreta: O contrato com pessoa a declarar permite que uma das partes indique, posteriormente, quem irá assumir sua posição no contrato. Aqui, a empresa não será substituída pelos empregados no contrato com a seguradora; ela permanece como parte contratante, e os empregados são apenas os beneficiários da prestação.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.