Questão nº 57

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 57)

FGV2023Juiz LeigoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os danos morais in re ipsa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O dano moral in re ipsa é aquele que se presume pela própria ocorrência do fato ilícito, não sendo necessário que a vítima comprove o sofrimento, a dor ou o abalo psicológico. A mera violação do direito já é suficiente para caracterizá-lo.

  • (A) Incorreta: O dano moral in re ipsa não prescinde de potencial lesivo; pelo contrário, ele se caracteriza justamente porque o ato ilícito possui um potencial lesivo intrínseco que, por si só, gera a presunção do dano moral, dispensando a prova do abalo. A armadilha aqui é confundir a dispensa da prova do sofrimento com a dispensa da natureza lesiva do ato. O ato deve ser lesivo para gerar dano moral.
  • (B) Incorreta: A Súmula 227 do STJ estabelece que "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Além disso, incapazes são plenamente passíveis de sofrer dano moral, inclusive in re ipsa, em diversas situações (abandono, violação de direitos fundamentais, etc.).
  • (C) Incorreta: O método bifásico é utilizado para a quantificação do dano moral, e não para justificar a sua existência in re ipsa. A natureza in re ipsa do dano apenas dispensa a prova do sofrimento, mas a fixação do valor ainda segue o método bifásico, que considera as particularidades do caso (gravidade, culpa, capacidade econômica) para ajustar o valor, mas não há uma majoração automática por ser in re ipsa.
  • (D) Incorreta: Embora a evasão do local de acidente seja uma conduta reprovável e possa agravar o dano moral já existente em decorrência do acidente, ela não configura, por si só, dano moral in re ipsa para a vítima nos termos da jurisprudência do STJ. O dano moral in re ipsa em acidentes de trânsito geralmente decorre de lesões graves ou morte. A evasão é um ato ilícito distinto que pode impactar a valoração do dano, mas não é a causa primária do in re ipsa.
  • (E) Correta: Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aquisição de produto alimentício contendo corpo estranho configura dano moral in re ipsa, independentemente da sua ingestão. A simples exposição ao risco e a violação da expectativa de segurança e integridade do alimento já são suficientes para caracterizar o dano moral. (STJ, REsp 1.899.304/SP, Corte Especial).

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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