Questão nº 56

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 56)

FGV2023Juiz LeigoDireito Civil
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Simone, representante comercial de uma marca paraense, liga para Rodolfo, proprietário de um shopping center em Salvador para a realização de um contrato. Do contrato, consta a seguinte cláusula:
“A marca será divulgada todos os dias úteis pelo shopping center contratante, ressalvados os dias feriados, inclusive aqueles específicos do local onde for celebrado”.
Rodolfo, em férias no Rio de Janeiro, depois de muito pensar, liga para o escritório de Simone, em Belém, para dizer que aceita os termos.
Nesse caso, à luz da disciplina do Código Civil, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando as pessoas fazem um contrato sem estarem no mesmo lugar (contrato entre ausentes), a lei define que o contrato é considerado celebrado no lugar de onde a proposta foi feita. Isso é importante para determinar qual legislação ou, como neste caso, quais condições específicas (como feriados) se aplicam.

  • (A) Correta: O Código Civil, em seu Art. 435, estabelece que o contrato entre ausentes se reputa celebrado no lugar em que foi proposto. No caso, a proposta partiu de Simone, representante da marca paraense, cujo escritório fica em Belém (Pará). Portanto, o contrato foi celebrado em Belém. A cláusula contratual prevê a ressalva de feriados "específicos do local onde for celebrado". Como o local de celebração é Belém (PA), os feriados da Bahia não se enquadram nessa ressalva, e o shopping center de Salvador terá que divulgar a marca mesmo em feriados baianos.
  • (B) Incorreta: A cláusula se refere aos feriados "específicos do local onde for celebrado". Como o contrato foi celebrado em Belém (Pará), apenas os feriados do Pará seriam considerados para a dispensa da divulgação. Os feriados da Bahia não se aplicam a essa ressalva.
  • (C) Incorreta: O local onde Rodolfo manifestou a aceitação (Rio de Janeiro) não é o local de celebração do contrato. O local de celebração é onde a proposta foi feita (Belém, Pará), conforme o Art. 435 do Código Civil.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) O contrato entre ausentes se considera celebrado (perfeito) no momento em que a aceitação é expedida (Art. 434 do CC), e não há exigência legal para que um contrato como este seja assinado fisicamente ou digitalmente para sua validade, a menos que a lei exija forma específica para o tipo de contrato, o que não é o caso aqui. A ligação de Rodolfo aceitando os termos já configura a celebração do contrato. Além disso, o local da assinatura (se houvesse) não determinaria o local de celebração, mas sim o local da proposta.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa (D), a exigência de assinatura não é um requisito para a celebração do contrato neste caso. O contrato já se considera celebrado pela aceitação verbal. Embora a alternativa mencione Belém como local dos feriados a serem observados, a premissa de que o contrato não foi celebrado é falsa.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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