Questão nº 53

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 53)

FGV2023Juiz LeigoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Léo, com a habilitação vencida, voltava de viagem por uma rodovia estadual quando, na contramão, surge, em alta velocidade, o veículo conduzido por Miguel.
Para evitar a colisão, Léo empreende brusca manobra, mas acaba perdendo o controle do carro, roda e atinge, na outra pista, a motocicleta dirigida por Rafael, que morre imediatamente no local.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O nexo causal (ou nexo de causalidade) é o elo direto e necessário entre a conduta de alguém (ação ou omissão) e o dano sofrido por outra pessoa. Para haver responsabilidade civil, é preciso que o dano seja uma consequência direta da conduta.

(A) Incorreta: A causalidade adequada seria atribuída a Léo se sua manobra fosse a causa principal e previsível do dano. No entanto, a situação descreve uma ação forçada por um terceiro, o que pode quebrar o nexo causal em relação a Léo.
(B) Correta: A teoria do corpo neutro (ou teoria da causalidade adequada invertida) se aplica quando a ação de uma pessoa (Léo) é meramente instrumental, sendo forçada por uma causa externa e irresistível (o veículo de Miguel na contramão). Léo, nesse caso, age como um "corpo neutro", um instrumento da ação de Miguel, e o nexo causal do dano (morte de Rafael) é deslocado para Miguel, o verdadeiro causador do perigo.
(C) Incorreta: A habilitação vencida de Léo é uma infração administrativa e pode configurar culpa contra a legalidade, mas não é a causa direta e imediata do acidente. O que causou a manobra de Léo foi a conduta de Miguel. A infração administrativa, por si só, não estabelece o nexo causal com o dano específico neste contexto.
(D) Incorreta: Esta alternativa afirma que há nexo causal com Léo, o que contradiz a aplicação da teoria do corpo neutro (alternativa B). Além disso, a legítima defesa geralmente se aplica contra o agressor. Quando o dano é causado a um terceiro inocente para evitar um perigo maior, configura-se estado de necessidade (art. 188, II, do Código Civil), que, embora torne o ato lícito, pode gerar o dever de indenizar o terceiro prejudicado, com direito de regresso contra o causador do perigo (art. 929 e 930 do CC).
(E) Incorreta: Assim como a alternativa D, esta também parte da premissa de que há nexo causal entre a manobra de Léo e a morte de Rafael, o que é afastado pela teoria do corpo neutro. Mesmo que se considerasse estado de necessidade, o dever de indenizar o terceiro inocente (Rafael) existiria para Léo, com direito de regresso contra Miguel, mas a questão central aqui é a quebra do nexo causal com Léo pela teoria do corpo neutro.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho