Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 51)
Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais.
Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell.
Nesse caso, o acordo é:
- Aválido e eficaz; (alternativa correta)
- Banulável, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
- Canulável, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento;
- Dnulo, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
- Enulo, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Compensação é quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, e suas dívidas se anulam até o valor correspondente. A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação, mas a dívida em si (chamada de obrigação natural) ainda existe.
- (A) Correta: O acordo é válido e eficaz. A prescrição não extingue a dívida, apenas a pretensão de cobrá-la judicialmente. A dívida prescrita se torna uma obrigação natural, que, embora não possa ser exigida em juízo, pode ser validamente paga ou, como neste caso, compensada por acordo entre as partes. O devedor pode renunciar à prescrição (Art. 191 do Código Civil), e o ato de concordar com a compensação em sessão conciliatória é uma manifestação válida dessa vontade, reconhecendo a dívida para fins de extinção recíproca.
- (B) Incorreta: A prescrição não extingue a dívida, apenas a pretensão de cobrá-la judicialmente. A dívida continua existindo como obrigação natural, o que permite sua compensação por acordo.
- (C) Incorreta: A renúncia à prescrição é permitida pelo ordenamento jurídico (Art. 191 do Código Civil), desde que não prejudique terceiros e seja feita por quem tem capacidade para tanto. Portanto, a premissa de que a renúncia é vedada está errada.
- (D) Incorreta: A prescrição não extingue a dívida, apenas a pretensão de cobrá-la judicialmente. A dívida continua existindo como obrigação natural, o que permite sua compensação por acordo.
- (E) Incorreta: A renúncia à prescrição é permitida pelo ordenamento jurídico (Art. 191 do Código Civil).
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.