Questão nº 50
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 50)
FGV2023Juiz LeigoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓
Igor comprou uma geladeira da marca FrioMais. Depois de seis meses de uso, um defeito em uma das peças internas eclodiu, fazendo com que o eletrodoméstico parasse de funcionar.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Ajá se implementou a decadência do direito de reclamar pelo vício do produto, que, em se tratando de bem durável, é de noventa dias, contados do dia em que o produto foi entregue, conforme Art. 26 do CDC;
- Bnão é caso de decadência, mas, em se tratando de fato do serviço, de prescrição quinquenal na forma do Art. 27 do CDC;
- Cnesse caso, a fabricante dispõe do prazo de trinta dias para providenciar o conserto, findo o qual se abre ao consumidor a escolha entre as seguintes alternativas: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e (iii) o abatimento proporcional do preço;
- Dnesse caso, Igor poderá exigir imediatamente uma das seguintes providências: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e (iii) o abatimento proporcional do preço; (alternativa correta)
- Enesse caso, embora Igor não precise aguardar trinta dias para tentativa de resolução do problema, só poderá solicitar a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um produto apresenta um defeito (vício) que o torna impróprio para uso, o consumidor tem um prazo para reclamar. Esse prazo, chamado decadência, começa a contar de forma diferente se o defeito for aparente ou oculto (só aparece depois de um tempo).
- (A) Incorreta: A geladeira é um bem durável, e o prazo decadencial para vícios é de noventa dias (Art. 26, II do CDC). No entanto, como o defeito eclodiu após seis meses, trata-se de um vício oculto. Para vícios ocultos, o prazo de noventa dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente (Art. 26, § 3º do CDC), e não da entrega do produto. Portanto, a decadência ainda não se implementou, pois o prazo de 90 dias começou a correr a partir dos seis meses de uso. Armadilha: A alternativa acerta o prazo de 90 dias para bem durável, mas erra o marco inicial da contagem para vício oculto.
- (B) Incorreta: O caso trata de um vício do produto (defeito que impede o funcionamento), e não de um fato do serviço (acidente de consumo que causa dano ao consumidor). O Art. 27 do CDC se refere à prescrição quinquenal para reparação de danos por fato do produto ou serviço, o que não se aplica a vícios de adequação.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente as opções do consumidor após o fornecedor não sanar o vício em 30 dias (Art. 18, § 1º do CDC). Contudo, a questão pergunta o que Igor pode exigir no caso. Em situações específicas, o consumidor não precisa aguardar os 30 dias para o conserto, como veremos na alternativa correta.
- (D) Correta: Uma geladeira é considerada um produto essencial. Conforme o Art. 18, § 3º do CDC, o consumidor pode fazer uso imediato das alternativas do § 1º (substituição, restituição ou abatimento do preço) sempre que se tratar de produto essencial. Assim, Igor não precisa esperar os 30 dias para que o fornecedor tente consertar o produto, podendo exigir imediatamente uma das providências listadas.
- (E) Incorreta: Embora Igor realmente não precise aguardar os trinta dias, a alternativa limita suas opções a apenas a substituição. O Art. 18, § 1º do CDC estabelece que o consumidor pode escolher "alternativamente" entre as três opções (substituição, restituição ou abatimento do preço), e não apenas uma delas.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.