Questão nº 49
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 49)
Uma influenciadora digital recebe R$ 50.000,00 para promover determinada marca de batom. Versada em marketing, a influenciadora, em vez de dedicar um post exclusivo identificando aquela publicidade, menciona casualmente, em uma rede social, que aquele era seu batom favorito e que só tinha conseguido casar porque estava com ele no dia em que conheceu o marido – realmente, naquele dia, usava o cosmético.
Os seguidores, então, começam a perguntar acerca do preço do famigerado batom. A influenciadora, apesar de saber, remete-os ao call center da fabricante*,* que poderia informar preço e forma de pagamento, pelo custo de meros R$ 0,31 centavos pela ligação.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Anão se identifica propriamente propaganda porque a publicidade foi contextualizada no dia a dia da influenciadora, de modo que não era necessário identificá-la como tal;
- Btem-se propaganda abusiva, impassível de contrapropaganda, reservada às hipóteses de propaganda enganosa;
- Ctem-se propaganda enganosa, até porque não é possível a exageração comercial das qualidades do produto (puffery), como se fosse o responsável pelo casamento da influenciadora;
- Da contextualização da propaganda não descaracteriza seu teor publicitário, embora dispense a ostensiva sinalização; por outro lado, a associação com o casamento se insere no contexto da exageração comercial, conhecido como puffery, admitido pela legislação;
- Etem-se propaganda enganosa, passível de contrapropaganda. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A publicidade deve ser clara, verdadeira e facilmente identificável como tal, sem enganar o consumidor sobre a natureza do produto, suas qualidades ou condições de compra.
(A) Incorreta: A contextualização da publicidade no dia a dia da influenciadora não a desobriga de identificar claramente que se trata de uma ação comercial, especialmente quando há remuneração envolvida. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que a publicidade seja facilmente discernível como tal (Art. 36, CDC).
(B) Incorreta: A contrapropaganda é uma sanção aplicável tanto à propaganda enganosa quanto à abusiva (Art. 56, XII e Art. 60, CDC), não sendo reservada apenas à enganosa. Além disso, o caso se enquadra mais claramente como enganosa.
(C) Incorreta: A exageração comercial (puffery) é, em certa medida, admitida pela legislação, desde que não induza o consumidor a erro sobre características essenciais do produto. A afirmação de que "não é possível a exageração comercial" está incorreta. Contudo, a alegação de que o batom foi responsável pelo casamento pode, sim, ser considerada enganosa por atribuir uma qualidade ou efeito irreal ao produto.
(D) Incorreta: A contextualização não descaracteriza o teor publicitário, mas a afirmação de que "dispense a ostensiva sinalização" está errada. A publicidade deve ser sempre ostensivamente sinalizada quando paga. A associação com o casamento, embora possa ter um viés de puffery, neste contexto, ao ser apresentada como um fato causal, pode ser considerada enganosa por induzir a erro sobre as qualidades do produto.
(E) Correta: O caso configura propaganda enganosa por diversas razões: 1) Omissão da natureza publicitária: A influenciadora não identificou claramente que se tratava de publicidade paga (Art. 36, CDC), induzindo o consumidor a crer que era uma recomendação espontânea. 2) Alegação falsa sobre qualidades: Atribuir ao batom a causa do casamento, mesmo que de forma exagerada, cria uma expectativa irreal sobre os efeitos do produto, induzindo o consumidor a erro (Art. 37, § 1º, CDC). 3) Dificuldade de acesso à informação essencial: Remeter o consumidor a um call center pago para obter o preço e forma de pagamento dificulta o acesso à informação clara e precisa sobre o produto (Art. 31, CDC). A propaganda enganosa é passível de contrapropaganda (Art. 56, XII e Art. 60, CDC).
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.