Questão nº 47

Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 47)

FGV2023Juiz LeigoDireito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓

Gervásio recebeu, em sua casa, a notificação de um serviço de proteção ao crédito, noticiando-lhe que a loja Salvador Daqui havia inserido seu nome em uma plataforma de renegociação das dívidas e gostaria de oferecer-lhe um desconto de 50% no saldo pendente. Avisou, ainda, que tal inserção não se tratava de uma negativação, razão pela qual não ficaria disponível para qualquer outro fornecedor nem apareceria em consulta levada a efeito por outrem que não as partes.
Ocorre que tal débito estava, há muito, prescrito.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Uma dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada judicialmente, mas que ainda existe como uma obrigação natural, podendo ser paga voluntariamente pelo devedor. A proibição legal se refere à negativação ou inscrição em cadastros restritivos de crédito, não à simples menção em plataformas de renegociação que não geram restrição.

  • (A) Incorreta: A irregularidade não está na inserção em si, se não for negativação. Além disso, a exigência de aviso de recebimento para comunicações de serviços de proteção ao crédito não é o ponto central da irregularidade aqui, que é a natureza da inserção da dívida.
  • (B) Correta: Nenhuma irregularidade se verifica no caso concreto, considerando que não houve a negativação do consumidor, apenas a inserção em plataforma de renegociação, indisponível a terceiros, sendo certo que a dívida prescrita não deixa de existir e pode, inclusive, ser paga pelo devedor;
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Dívidas prescritas NÃO podem ser inscritas em cadastros restritivos de crédito (negativação). A afirmação de que "dívidas prescritas podem ser inscritas em cadastros restritivos de crédito" está incorreta e contraria o entendimento pacífico do STJ. A regra dos cinco anos se aplica a dívidas não prescritas que foram regularmente inscritas.
  • (D) Incorreta: Não há danos morais in re ipsa (presumidos) pela inserção em uma plataforma de renegociação que não gera negativação ou restrição ao crédito. A situação descrita não configura ato ilícito que justifique indenização.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, não há fundamento para danos morais, pois a ação do credor (ou do serviço de proteção ao crédito, neste caso) não configurou uma negativação indevida ou outra conduta ilícita.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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