Questão nº 45
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 45)
Determinado laboratório farmacêutico produzia o remédio CDQQ para diabetes com diversos e graves efeitos colaterais, todos devidamente descritos na bula. No entanto, como era, sem dúvidas, a melhor substância para controlar a glicemia dos pacientes, muitos médicos o recomendavam.
Anos depois de sua inserção no mercado, sobreveio uma outra droga, esta fabricada pelo concorrente, que tinha o mesmo efeito, sem qualquer dos efeitos colaterais antes verificados pela aplicação do CDQQ.
Nesse caso, é correto afirmar que o CDQQ:
- Adeve ser considerado, desde seu lançamento, um produto com periculosidade inerente e, por isso mesmo, tido por defeituoso, porque não atende à legítima expectativa de segurança dos consumidores;
- Bera considerado um produto com periculosidade inerente, mas não defeituoso, porque os riscos estavam descritos em bula; no entanto, com o surgimento de um novo produto melhor e que elimina os efeitos colaterais, passou a ser considerado defeituoso;
- Cdeve ser considerado, desde seu lançamento, um produto com periculosidade inerente, mas não defeituoso, porque os riscos estavam descritos em bula; além disso, a introdução, no mercado, de um novo produto melhor e que elimina os efeitos colaterais, não o transforma em defeituoso; (alternativa correta)
- Ddeve ser considerado, desde seu lançamento, um produto com periculosidade exagerada e, por isso mesmo, tido por defeituoso, porque não atende à legítima expectativa de segurança dos consumidores;
- Edeve ser considerado, desde seu lançamento, um produto com periculosidade exagerada, mas não defeituoso, porque os riscos estavam descritos em bula; além disso, a introdução, no mercado, de um novo produto melhor e que elimina os efeitos colaterais, não o transforma em defeituoso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a diferença entre periculosidade inerente e defeito do produto no Direito do Consumidor. Um produto tem periculosidade inerente quando seus riscos são conhecidos e esperados para sua natureza, desde que o consumidor seja devidamente informado sobre eles (Art. 9º do CDC). Já um produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam, e a época em que foi colocado em circulação (Art. 12, § 1º do CDC).
(A) Incorreta: Um produto com periculosidade inerente, se os riscos são informados, não é considerado defeituoso. A legítima expectativa de segurança é atendida quando o consumidor é alertado sobre os riscos.
(B) Incorreta: Esta alternativa contém a principal armadilha. Embora a primeira parte esteja correta (periculosidade inerente, não defeituoso, riscos em bula), a segunda parte erra ao afirmar que o surgimento de um produto melhor o torna defeituoso. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 12, § 1º, III) determina que a avaliação do defeito deve considerar "a época em que foi colocado em circulação". Um produto não se torna defeituoso apenas porque uma tecnologia mais avançada ou mais segura surge posteriormente; ele apenas se torna menos competitivo ou obsoleto.
(C) Correta: O CDQQ, com riscos descritos em bula, é um produto de periculosidade inerente, mas não defeituoso, pois o consumidor foi informado. A chegada de um produto superior não altera a classificação do CDQQ como não defeituoso, pois sua avaliação de segurança deve ser feita considerando a época de seu lançamento e as informações disponíveis.
(D) Incorreta: O termo "periculosidade exagerada" não é a terminologia legal adequada. Além disso, se os riscos são informados, a legítima expectativa de segurança é atendida dentro dos limites dos riscos conhecidos.
(E) Incorreta: Novamente, o termo "periculosidade exagerada" não é o conceito correto. A distinção é entre periculosidade inerente (com riscos informados) e defeito (falta de segurança esperada).
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.