Questão nº 44

Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 44)

FGV2023Juiz LeigoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se fortuito interno, inapto a romper o nexo causal no âmbito das relações de consumo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O fortuito interno é um evento imprevisível, mas que está diretamente ligado aos riscos da atividade ou ao próprio funcionamento do serviço, não sendo capaz de romper o nexo causal na responsabilidade civil do fornecedor. Ele é um risco inerente ao empreendimento.

(A) Incorreta: O arremesso de pedra por terceiro é considerado, via de regra, um fortuito externo, pois é um evento alheio à atividade de transporte e que foge ao controle direto do fornecedor, podendo romper o nexo causal.
(B) Incorreta: O roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso é geralmente classificado como fortuito externo pela jurisprudência, pois não há dever de guarda presumido, rompendo o nexo causal. A armadilha aqui é que muitos associam estacionamento a dever de guarda, mas o STJ faz a distinção para estacionamentos gratuitos e abertos.
(C) Incorreta: A prática de ato libidinoso por um passageiro contra outro é um ato de terceiro, considerado fortuito externo à atividade de transporte em si, salvo se houver comprovada falha na segurança ou omissão do transportador.
(D) Correta: O roubo à mão armada de carro parado na cancela de entrada de shopping center que disponibiliza estacionamento é considerado fortuito interno pelo STJ. A oferta de estacionamento, mesmo que o veículo esteja na entrada, gera para o shopping o dever de guarda e segurança, sendo o roubo um risco inerente à sua atividade comercial e ao serviço oferecido, não rompendo o nexo causal.
(E) Incorreta: A queda por mal súbito é um fator interno à vítima, sendo um fortuito externo ao transportador. No entanto, a ausência de tecnologias para vedar o vão indica uma falha na prestação do serviço, que pode gerar responsabilidade, mas o "mal súbito" em si não é fortuito interno do fornecedor.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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