Questão nº 43
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 43)
Em determinada comarca do interior, a concessionária de energia local tem adotado uma prática abusiva que afeta todos os consumidores.
Por isso, o promotor local, concomitantemente, propôs ação civil pública com o mesmo objeto. O escopo da ação coletiva proposta é (i) definir se a conduta é realmente abusiva; e (ii) sendo possível, determinar sua imediata cessação.
Everardo ajuíza demanda individual com o mesmo desiderato, sem pedido de danos morais. Intimado a esclarecer se deseja aderir à lide coletiva, responde que não.
Ao elaborar o projeto de sentença, o juiz leigo deverá, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- Aextinguir o feito, sem resolução do mérito, reconhecendo a ausência de interesse de agir, porque pende ação coletiva sobre o mesmo litígio, cujos efeitos serão extensíveis a Everardo;
- Bextinguir o feito, sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade ativa de Everardo para postular direito transindividual em nome próprio;
- Cpromover o julgamento do feito, considerando que Everardo já manifestou seu desinteresse em aderir à ação coletiva, mas eventual sentença benéfica que sobrevier naquela sede só o beneficiará se renunciar à execução do título individual em trinta dias contados de intimação específica;
- Dpromover o julgamento do feito, considerando que Everardo já manifestou seu desinteresse em aderir à macrolide, ressalvando que, se o título coletivo for mais benéfico, Everardo poderá preferi-lo, a qualquer tempo;
- Eajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, razão pela qual deverá remeter os autos ao juiz togado para as providências necessárias. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando uma ação coletiva é ajuizada para resolver um problema que afeta muitos consumidores (uma "macrolide"), as ações individuais que tratam do mesmo assunto devem ser suspensas para aguardar a decisão da ação coletiva, buscando uniformidade e eficiência judicial.
- (A) Incorreta: A existência de uma ação coletiva não extingue automaticamente o interesse de agir em uma ação individual. O indivíduo tem o direito de buscar seu próprio pleito, mas a jurisprudência do STJ, em casos de "macrolide", orienta pela suspensão, não pela extinção.
- (B) Incorreta: Everardo está postulando um direito individual homogêneo (a cessação da prática abusiva que o afeta diretamente), e não um direito transindividual em nome de terceiros. Portanto, ele tem legitimidade ativa para sua demanda individual.
- (C) Incorreta: Esta alternativa mistura conceitos do Art. 104 do CDC de forma inadequada para o cenário de "macrolide". A manifestação de desinteresse de Everardo, em princípio, o impediria de se beneficiar da sentença coletiva. No entanto, a orientação do STJ para casos de "macrolide" é a suspensão da ação individual, e não o julgamento imediato com ressalvas complexas sobre renúncia.
- (D) Incorreta: A manifestação de desinteresse de Everardo (recusa) geralmente o impediria de se beneficiar de um título coletivo mais benéfico, conforme o Art. 104 do CDC. Além disso, a jurisprudência do STJ para "macrolides" não é promover o julgamento da ação individual com a possibilidade de preferir o título coletivo a qualquer tempo, mas sim suspender a ação individual.
- (E) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em casos de "macrolide" (questões que geram múltiplos processos individuais sobre o mesmo tema), as ações individuais devem ser suspensas para aguardar o julgamento da ação coletiva. Essa medida visa evitar decisões conflitantes, garantir a isonomia e otimizar a gestão judicial. A remessa ao juiz togado é necessária porque o juiz leigo não possui competência para determinar a suspensão de processos ou gerenciar a relação entre ações individuais e coletivas de tamanha complexidade.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.