Questão nº 42
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 42)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi construindo, ao longo do tempo, a figura do fornecedor equiparado que responde solidariamente ao causador do dano por ter integrado a cadeia de consumo.
Ocorre a responsabilidade solidária pela participação na cadeia de consumo no seguinte caso:
- Abancos que financiam a aquisição de automóveis quando se identifica, posteriormente, algum vício oculto no bem;
- Bbancos pela emissão de boleto utilizado em fraude no âmbito de compra online;
- Cfabricante de veículo pela adulteração do hodômetro realizada pelo primeiro proprietário quando ocorrer alienação a novo interessado;
- Dbilheteria online de evento cancelado sem a prévia e eficaz informação aos consumidores; (alternativa correta)
- Epatrocinadora de evento musical, sem engajamento na organização, pela morte de alguém na plateia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A cadeia de consumo engloba todos os que participam da produção, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços. O fornecedor equiparado é aquele que, mesmo não sendo o produtor direto, integra essa cadeia e responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
(A) Incorreta: O banco que financia a compra de um bem não integra a cadeia de fornecimento do produto em si, mas sim a cadeia de serviços financeiros. Sua responsabilidade por vício do produto é excepcional e não a regra.
(B) Incorreta: A responsabilidade do banco pela fraude no boleto decorre de falha na prestação do seu próprio serviço bancário (dever de segurança), e não por integrar a cadeia de consumo do produto ou serviço principal que estava sendo adquirido online.
(C) Incorreta: O fabricante responde por vícios de fabricação, mas não por adulterações realizadas por terceiros (primeiro proprietário) após a saída do produto de sua esfera de controle, pois isso rompe o nexo causal.
(D) Correta: A bilheteria online é parte essencial da cadeia de fornecimento do serviço de entretenimento (o evento). Ao viabilizar a aquisição do ingresso, ela se integra à prestação do serviço e, portanto, responde solidariamente pelo cancelamento sem aviso eficaz.
(E) Incorreta: A patrocinadora, sem engajamento na organização ou execução do evento, não integra a cadeia de fornecimento do serviço. Sua participação é meramente de apoio financeiro ou publicitário, não operacional.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.