Questão nº 41
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 41)
Isabella e seu namorado viajam para Nova Yorque no Réveillon com a companhia aérea AAA.
Sucede que, depois de partirem de Salvador, quando já sobrevoavam o Oceano Atlântico, uma das passageiras passa mal, o que obriga o voo a retornar para Manaus, onde havia o aeroporto mais próximo com vaga para receber o avião.
No entanto, ao pousarem em Manaus, a demora na retomada do voo leva a tripulação a atingir a jornada máxima de trabalho prevista em regulamentos que visam a evitar a fadiga, de modo que não podiam prosseguir a viagem.
Todos desembarcam e são deixados à própria sorte naquela cidade. Três dias depois, a companhia aérea informa, por mensagem, que conseguiu outro avião para levar os passageiros até o destino.
Isabella chega a Nova Yorque três dias depois do programado, e imediatamente descobre que a companhia havia perdido sua bagagem.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Apor se tratar de viagem internacional, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica;
- Ba indenização por danos morais e materiais (decorrentes do extravio da bagagem) deve ser tarifada, na forma das convenções internacionais sobre o tema;
- Co prazo prescricional para a demanda, seja em relação aos danos morais ou em relação aos danos materiais (decorrentes do extravio da bagagem), é de cinco anos, tal como previsto no Art. 27 do CDC;
- Da indenização por danos morais não se limita ao tarifamento previsto pelas convenções internacionais sobre o tema, ao contrário do que ocorre com a indenização pelos danos materiais (decorrentes do extravio da bagagem); (alternativa correta)
- Ena hipótese, não há que se falar em tarifamento de danos morais e materiais (decorrentes do extravio da bagagem), de modo que ambos deverão ser provados e quantificados durante a instrução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um consumidor contrata um serviço de transporte aéreo internacional, a relação é regida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto por convenções internacionais (como a Convenção de Montreal), mas com uma distinção importante: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as convenções internacionais prevalecem para limitar a indenização por danos materiais (como extravio de bagagem), mas não para os danos morais, que devem ser indenizados integralmente conforme o CDC.
- (A) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica sim às relações de consumo de transporte aéreo internacional quando o serviço é contratado no Brasil ou o voo tem origem/destino no território nacional, garantindo a proteção do consumidor.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora os danos materiais (decorrentes do extravio da bagagem) sejam tarifados pelas convenções internacionais, os danos morais não o são. A alternativa erra ao afirmar que ambos devem ser tarifados.
- (C) Incorreta: As convenções internacionais aplicáveis ao transporte aéreo (como a Convenção de Montreal) geralmente preveem um prazo prescricional de dois anos para as ações de indenização, o que prevalece sobre o prazo de cinco anos do Art. 27 do CDC para as matérias por elas reguladas.
- (D) Correta: Conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 210 e 280 (RE 636.331/RJ e RE 638.194/MG), as convenções internacionais (como a de Montreal) prevalecem sobre o CDC para limitar a indenização por danos materiais no transporte aéreo internacional. Contudo, essa tarifação não se estende aos danos morais, que devem ser indenizados de forma plena, conforme os princípios do CDC.
- (E) Incorreta: Há sim tarifamento para os danos materiais decorrentes do extravio da bagagem, conforme as convenções internacionais, que limitam o valor da indenização. A alternativa está errada ao afirmar que não há tarifamento para nenhum dos tipos de danos.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.