Questão nº 38
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 38)
Os artigos 39 e 51 do CDC vedam diversas práticas e cláusulas contratuais abusivas no âmbito das relações de consumo.
Cada uma delas viola um dos direitos fundamentais garantidos no Art. 6º da Lei nº 8.078/1990.
A alternativa que correlaciona corretamente uma prática ou cláusula contratual vedada ao direito fundamental violado é:
- Avenda casada; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; (alternativa correta)
- Bcláusula de decaimento; o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
- Cvenda casada às avessas; a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- Dcláusula de não indenizar; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
- Ecompromisso arbitral compulsório; a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As práticas e cláusulas abusivas são ações ou termos impostos por fornecedores que prejudicam os consumidores, violando seus direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os do Art. 6º.
- (A) Correta: A venda casada (Art. 39, I, CDC) ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Isso viola diretamente a liberdade de escolha do consumidor e afeta a igualdade nas contratações, direitos fundamentais previstos no Art. 6º, II, do CDC.
- (B) Incorreta: A cláusula de decaimento (perda total ou substancial das parcelas pagas em caso de rescisão) é abusiva (Art. 51, IV, CDC), mas viola principalmente a proteção contra cláusulas abusivas e o equilíbrio contratual (Art. 6º, IV e V), não o acesso aos órgãos judiciários (Art. 6º, VII) em si, embora possa levar à busca por este. A armadilha aqui é que, embora a cláusula possa gerar a necessidade de acesso à justiça, ela não impede o acesso, mas sim estabelece uma condição contratual desfavorável.
- (C) Incorreta: A "venda casada às avessas" (termo menos comum, mas que se refere a restrições similares à venda casada) não se relaciona com a proteção da vida, saúde e segurança (Art. 6º, I), que se refere a riscos de produtos e serviços perigosos ou nocivos.
- (D) Incorreta: A cláusula de não indenizar (Art. 51, I, CDC) é abusiva por tentar isentar o fornecedor de responsabilidade por danos. Ela viola o direito à efetiva prevenção e reparação de danos (Art. 6º, VI), e não a modificação ou revisão de cláusulas por desproporcionalidade ou fatos supervenientes (Art. 6º, V).
- (E) Incorreta: O compromisso arbitral compulsório (Art. 51, VII, CDC) é abusivo por impedir o acesso do consumidor ao Poder Judiciário. Ele viola o direito ao acesso aos órgãos judiciários (Art. 6º, VII), e não a garantia de práticas de crédito responsável e prevenção de superendividamento (Art. 6º, XI).
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.