Questão nº 37
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 37)
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável:
- Aaos planos de saúde, inclusive os administrados por entidade de autogestão;
- Bàs relações entre participantes e entidades de previdência complementar, abertas e fechadas;
- Caos empreendimentos levados a efeito por cooperativas habitacionais; (alternativa correta)
- Dem favor de pessoa física vulnerável que, eventualmente, adquire ações de multinacional no mercado financeiro;
- Eem favor de pessoa jurídica de pequeno porte que contrata empréstimo para incrementar seu capital de giro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica quando há uma relação de consumo, ou seja, quando uma pessoa ou empresa (o consumidor) adquire ou usa um produto ou serviço como destinatário final, e a outra parte (o fornecedor) oferece esse produto ou serviço de forma profissional, havendo uma vulnerabilidade do consumidor.
(A) Incorreta: O CDC é aplicável aos planos de saúde em geral, mas a Súmula 608 do STJ estabelece que não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão, pois estas não visam lucro e os participantes são os próprios gestores.
(B) Incorreta: O CDC se aplica às entidades de previdência complementar abertas, mas não se aplica às entidades de previdência complementar fechadas, que operam sob o regime de mutualismo, sem finalidade lucrativa e com os participantes como cotistas/gestores.
(C) Correta: Embora cooperativas tenham natureza jurídica específica, o STJ entende que, quando atuam como verdadeiras incorporadoras ou construtoras, oferecendo imóveis aos cooperados que buscam a aquisição da casa própria, a relação se desvirtua para uma relação de consumo, aplicando-se o CDC para proteger o adquirente.
(D) Incorreta: A aquisição de ações no mercado financeiro é uma atividade de investimento, regida por legislação específica do mercado de capitais, e não configura uma relação de consumo, mesmo que o investidor seja pessoa física e vulnerável.
(E) Incorreta: Uma pessoa jurídica que contrata empréstimo para capital de giro está utilizando o serviço como insumo para sua atividade produtiva, e não como destinatário final, o que descaracteriza a relação de consumo conforme a teoria finalista mitigada, salvo se comprovada vulnerabilidade excepcional e o empréstimo não for para sua atividade-fim.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.