Questão nº 36
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 36)
Será necessária a inversão ope iudicis do ônus da prova na demanda que verse sobre:
- Afalsidade de assinatura de contrato de consumo;
- Bresponsabilidade civil médica em cirurgia plástica estética;
- Cfalha de segurança em shopping center que permite que o consumidor seja roubado em seu interior;
- Dentrega de móvel com partes faltantes, presente a hipossuficiência ou a verossimilhança das alegações; (alternativa correta)
- Edivergência entre o serviço de telefonia móvel contratado e o cobrado posteriormente, presentes a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A **inversão ope iudicis do ônus da prova significa que o juiz, por sua própria decisão e não por determinação expressa da lei, pode transferir a responsabilidade de provar um fato de uma parte para outra, geralmente do consumidor para o fornecedor, quando a alegação do consumidor for verossímil (parecer verdadeira) ou quando ele for hipossuficiente (tiver dificuldade em produzir a prova).
(A) Incorreta:** Embora o consumidor possa ser hipossuficiente, a negação de autenticidade de uma assinatura em documento particular, em regra processual civil (Art. 429, II do CPC), já impõe ao fornecedor (quem produziu o documento) o ônus de provar sua autenticidade. Isso é mais uma regra de procedimento ou ope legis (por força da lei processual) do que uma inversão ope iudicis (por decisão discricionária do juiz com base no CDC).
(B) Incorreta: A responsabilidade civil do profissional liberal (como o médico) é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa (Art. 14, §4º do CDC). Embora a hipossuficiência do paciente seja comum, a inversão ope iudicis não é automática e não afasta a necessidade de o consumidor apresentar indícios mínimos da falha ou nexo causal, sendo a análise da culpa do profissional uma questão complexa que o STJ trata com cautela quanto à inversão total do ônus da prova.
(C) Incorreta: A responsabilidade do shopping center por falha de segurança que resulta em roubo é geralmente considerada objetiva (Art. 14 do CDC), decorrente do risco da atividade. Nesses casos, o consumidor precisa provar o dano e o nexo causal, e o fornecedor só se exime se provar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ou caso fortuito/força maior. A distribuição do ônus da prova aqui decorre da própria natureza da responsabilidade objetiva (o fornecedor deve provar as excludentes), não sendo primariamente uma inversão ope iudicis para provar o defeito do serviço.
(D) Correta: A entrega de um móvel com partes faltantes é um vício de quantidade ou qualidade do produto. A hipossuficiência do consumidor (que não tem acesso aos processos de fabricação e embalagem do fornecedor) ou a verossimilhança de sua alegação (baseada, por exemplo, no manual de montagem) são exatamente os critérios previstos no Art. 6º, VIII do CDC para que o juiz possa inverter o ônus da prova, tornando "necessária" a análise dessa possibilidade pelo juiz.
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é muito tentadora, pois a situação de divergência de cobrança em telefonia é um caso clássico de hipossuficiência do consumidor e verossimilhança da alegação. No entanto, a armadilha está na conjunção "e" ("presentes a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações"). O Art. 6º, VIII do CDC estabelece que a inversão ope iudicis pode ocorrer quando for verossímil a alegação OU quando o consumidor for hipossuficiente. A lei exige apenas uma das condições, não ambas. Ao exigir as duas ("e"), a alternativa E descreve uma condição mais restritiva do que a legalmente prevista para a possibilidade de inversão.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.