Questão nº 35
Questão de Juizados Especiais · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 35)
João, reincidente, é investigado pela suposta prática de infração penal, cujo preceito secundário prevê a pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa. No caso concreto incide, ainda, uma causa de aumento de pena, que dá azo à majoração das sanções de um sexto a um terço.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a competência para o processo e julgamento do feito:
- Aé do Juizado Especial Criminal, considerando que os crimes punidos com detenção são caracterizados como infrações penais de menor potencial ofensivo, mesmo que a pena máxima seja superior a dois anos;
- Bnão é do Juizado Especial Criminal, considerando que, em razão da incidência da causa de aumento de pena, não se está diante de infração penal de menor potencial ofensivo; (alternativa correta)
- Cnão é do Juizado Especial Criminal, considerando que, em razão da incidência da pena de multa cumulativa, não se está diante de infração penal de menor potencial ofensivo;
- Dé do Juizado Especial Criminal, considerando que o preceito secundário da infração penal prevê uma pena máxima não superior a dois anos, cumulada com multa;
- Enão é do Juizado Especial Criminal, em razão da reincidência de João.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Juizado Especial Criminal (JECRIM) julga infrações de menor potencial ofensivo, que são crimes com pena máxima não superior a dois anos, ou contravenções penais. Para definir essa pena máxima, devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis.
(A) Incorreta: A natureza da pena (detenção) não é o único critério; o fundamental é a pena máxima abstrata não ultrapassar dois anos. A afirmação de que a pena pode ser superior a dois anos e ainda ser de menor potencial ofensivo está errada.
(B) Correta: A pena máxima abstrata da infração, após a aplicação da causa de aumento de um terço (2 anos + 1/3 de 2 anos = 2 anos e 8 meses), ultrapassa o limite de dois anos. Assim, a infração deixa de ser de menor potencial ofensivo e a competência não é do JECRIM.
(C) Incorreta: A pena de multa cumulativa é perfeitamente compatível com a definição de infração de menor potencial ofensivo, conforme o Art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
(D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Ela ignora a causa de aumento de pena, que é um fator crucial para determinar a pena máxima abstrata. Ao aplicar a causa de aumento, a pena máxima ultrapassa os dois anos, afastando a competência do JECRIM.
(E) Incorreta: A reincidência do réu afeta a possibilidade de concessão de benefícios (como transação penal ou suspensão condicional do processo), mas não altera a competência do Juizado, que é definida pela pena máxima abstrata da infração, e não pelas condições pessoais do agente.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.