Questão nº 30

Questão de Juizados Especiais · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 30)

FGV2023Juiz LeigoJuizados Especiais
Gabarito: Ever comentário ↓

João é investigado pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo.
Ao tomar ciência dos fatos e, em se tratando de crime persequível mediante ação penal pública incondicionada, o Ministério Público ofereceu denúncia, sem propor, previamente, a transação penal em benefício de João.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A transação penal é um acordo que o Ministério Público pode propor ao autor de uma infração de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima de até 2 anos), antes do processo, para que ele cumpra certas condições e evite a ação penal.

  • (A) Incorreta: A transação penal aplica-se a todas as infrações de menor potencial ofensivo, independentemente do tipo de ação penal (pública incondicionada, condicionada ou privada), desde que preenchidos os requisitos legais.
  • (B) Incorreta: O oferecimento da transação penal, quando preenchidos os requisitos legais, não é uma mera faculdade do Ministério Público, mas um direito subjetivo do suposto autor do fato, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores (STF e STJ). Sua omissão injustificada gera nulidade.
  • (C) Incorreta: Embora a primeira parte da afirmação esteja correta (é direito subjetivo e sua omissão gera nulidade), a alternativa E é considerada a mais completa e correta no contexto da jurisprudência sobre o tema, que busca preservar o instituto despenalizador mesmo após a falha inicial do MP. A nulidade, por si só, não esgota a questão de quando a transação ainda pode ser proposta.
  • (D) Incorreta: A atribuição de propor a transação penal é exclusiva do Ministério Público, conforme o artigo 76 da Lei nº 9.099/1995. O juiz não pode oferecer a transação, mas pode remeter os autos ao MP para reanálise da proposta.
  • (E) Correta: A Lei nº 9.099/1995 prevê que a transação penal deve ser proposta antes de oferecida a denúncia. No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (especialmente o STJ) tem flexibilizado esse prazo, entendendo que a transação penal pode ser proposta a qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado da sentença, ou, mais especificamente, até o final da instrução processual (antes das alegações finais), como forma de sanar a omissão inicial do Ministério Público e preservar o caráter despenalizador do instituto.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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