Questão nº 28

Questão de Juizados Especiais · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 28)

FGV2023Juiz LeigoJuizados Especiais
Gabarito: Dver comentário ↓

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, caso Tício não seja encontrado para ser citado, o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando alguém é acusado de um crime de menor potencial ofensivo (aqueles com pena máxima de até 2 anos), o processo começa no Juizado Especial Criminal (JECRIM), que busca ser rápido e simples. Se o acusado não for encontrado para receber a notificação oficial (citação), o JECRIM não pode prosseguir com o caso.

  • (A) Incorreta: A suspensão do processo ocorre no juízo comum, após a citação por edital e a não comparecimento do acusado (Art. 366 do CPP). No JECRIM, a citação por edital é incompatível, e a consequência de não encontrar o acusado não é a suspensão do processo dentro do JECRIM.
  • (B) Incorreta: A extinção do processo sem resolução do mérito seria uma medida extrema que impediria o Estado de exercer seu direito de punir, o que não é a solução legal para a impossibilidade de citação no JECRIM.
  • (C) Incorreta: Embora o Ministério Público e o juízo sempre busquem esgotar as possibilidades de localização do acusado, a questão se refere à situação em que ele não seja encontrado. A determinação de novas diligências é uma etapa anterior. A armadilha aqui é que parece uma medida razoável e prévia, mas não é a solução final prevista pela lei para a impossibilidade de citação no JECRIM. O ponto é que, mesmo após diligências, se não for encontrado, a solução é a da alternativa D.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, se o acusado não for encontrado para ser citado, o Juiz do JECRIM encaminhará as peças existentes ao juízo comum. Isso acontece porque o procedimento do JECRIM é incompatível com a citação por edital e com a suspensão do processo (Art. 366 do CPP), que seriam necessárias caso o acusado não fosse localizado.
  • (E) Incorreta: A citação por hora certa é um método de citação indireta previsto no Código de Processo Penal (Art. 362) para o procedimento comum, quando o réu se oculta para não ser citado. No JECRIM, devido à sua simplicidade e à regra específica do Art. 66, parágrafo único, não se aplica a citação por hora certa; o caso é remetido ao juízo comum.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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