Questão nº 26

Questão de Juizados Especiais · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 26)

FGV2023Juiz LeigoJuizados Especiais
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Sobre o mandado de segurança no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O mandado de segurança é um pedido feito à justiça para proteger um direito que é claro e evidente (chamado de direito líquido e certo) quando uma autoridade pública (como um juiz) comete um ato ilegal ou abusivo. Nos Juizados Especiais Cíveis, que são tribunais mais simples e rápidos, o mandado de segurança é a forma de contestar decisões de juízes de primeiro grau que não têm outro recurso previsto.

(A) Correta: A Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) não prevê recurso contra decisões interlocutórias. Assim, o mandado de segurança é o remédio cabível contra atos ilegais ou abusivos de juízes de Juizados Especiais. A competência para julgar esse MS é das Turmas Recursais, que são os órgãos de segunda instância dos Juizados, conforme Súmula 376 do STJ. Isso inclui atos relacionados ao controle de competência. Além disso, a decisão proferida pela Turma Recursal em mandado de segurança tem natureza de acórdão de órgão colegiado de segundo grau e, se violar a Constituição Federal, é cabível Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF/88.
(B) Incorreta: A primeira parte está correta (dirigido às Turmas Recursais, inclusive para controle de competência), mas a afirmação de que "não caberá recurso extraordinário" está errada. Armadilha da banca: Muitos estudantes podem pensar que, pela simplicidade dos Juizados, não haveria recurso para o STF, mas a decisão da Turma Recursal em MS é passível de RE se houver ofensa à Constituição.
(C) Incorreta: O mandado de segurança contra atos de Juizados Especiais não é dirigido ao Tribunal de Justiça, mas sim às Turmas Recursais, que são os órgãos de segundo grau específicos dos Juizados.
(D) Incorreta: O mandado de segurança contra atos de Juizados Especiais é sempre dirigido às Turmas Recursais, e não ao Tribunal de Justiça em "demais hipóteses".
(E) Incorreta: Esta alternativa inverte a competência (colocando o Tribunal de Justiça para controle de competência e as Turmas Recursais para as demais hipóteses) e erra ao afirmar que não cabe recurso extraordinário da decisão.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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