Questão nº 23

Questão de Juizados Especiais · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 23)

FGV2023Juiz LeigoJuizados Especiais
Gabarito: Aver comentário ↓

João, menor de idade devidamente representado, acionou, no Juizado Especial da Fazenda Pública, o Município de Salvador, em litisconsórcio facultativo com um hospital privado no qual se encontrava. Aduz que seu plano de saúde apenas cobre as primeiras doze horas de internação, razão pela qual pugna pela transferência à UTI pública. Pede, ainda, o custeio de todo seu tratamento, inclusive em sede de tutela antecipada. Atribuiu à causa o valor de 60 salários mínimos.
Em contestação, o Município sustenta as seguintes preliminares:
i) impossibilidade de o incapaz ser parte nos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
ii) a necessidade de prova técnica, para avaliação da necessidade do tratamento, ainda que de pequena complexidade, afasta a competência dos juizados fazendários;
iii) o valor do tratamento ultrapassa, pelo tempo estimado de internação, 60 salários mínimos; e
iv) a inviabilidade de litisconsórcio facultativo com pessoa jurídica de direito privado, não prevista no rol do Art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFs) são órgãos do Poder Judiciário criados para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade e valor contra o poder público, garantindo acesso rápido e simplificado à justiça.

  • (A) Correta: Nenhuma preliminar deve ser acolhida.

    • Preliminar i (incapaz): A Lei nº 12.153/2009 (JEFs da Fazenda Pública) não veda a participação de incapazes, diferentemente da Lei nº 9.099/95 (JECs). A jurisprudência consolidada permite que incapazes, devidamente representados, atuem nos JEFs, especialmente em causas de saúde.
    • Preliminar ii (prova técnica): O Art. 10 da Lei nº 12.153/2009 expressamente permite a produção de prova técnica de baixa complexidade nos JEFs, não afastando a competência.
    • Preliminar iii (valor da causa): O autor atribuiu à causa o valor de 60 salários mínimos, que é o teto de competência dos JEFs (Art. 2º da Lei nº 12.153/2009). A estimativa do Município sobre um valor futuro não descaracteriza a competência inicial. A armadilha aqui é focar na estimativa futura do Município e não no valor atribuído pelo autor na petição inicial, que é o que define a competência no momento da propositura.
    • Preliminar iv (litisconsórcio): Embora o Art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009 liste os entes públicos que podem ser réus, a jurisprudência majoritária admite o litisconsórcio passivo facultativo com pessoa jurídica de direito privado em JEFs, especialmente em demandas de saúde, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a economia processual.
  • (B) Incorreta: Nenhuma das preliminares deve ser acolhida, conforme explicado acima.

  • (C) Incorreta: As preliminares i, ii e iv não devem ser acolhidas.

  • (D) Incorreta: As preliminares i e iii não devem ser acolhidas.

  • (E) Incorreta: As preliminares iii e iv não devem ser acolhidas.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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