Questão nº 22
Questão de Juizados Especiais · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 22)
FGV2023Juiz LeigoJuizados Especiais
Gabarito: Dver comentário ↓
À luz dos enunciados do Fonaje, são aplicáveis, aos Juizados Especiais Cíveis, as seguintes normas do processo civil no procedimento comum:
- Aa intimação por diário oficial do réu revel sem patrono constituído nos autos;
- Ba intimação para recolhimento, em dobro, do preparo recursal faltante, antes de se decretar a deserção;
- Ca necessidade de se precisar o valor postulado a título de danos morais;
- Da multa de 10% sobre o valor do débito em caso de inércia do devedor após intimação em cumprimento de sentença; (alternativa correta)
- Eo procedimento de tutela antecipada antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da demanda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os Juizados Especiais Cíveis são regidos por uma lei própria (Lei nº 9.099/95) que busca processos mais simples e rápidos. As regras do Código de Processo Civil (CPC) só se aplicam se forem compatíveis com essa lei e os princípios dos Juizados, e os Enunciados do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) ajudam a esclarecer essas compatibilidades.
- (A) Incorreta: O Enunciado 167 do FONAJE estabelece que o réu revel (que não compareceu) e sem advogado não precisa ser intimado para os atos processuais posteriores, salvo se constituir patrono. A regra do CPC (Art. 346, parágrafo único) de intimação por diário oficial para o revel sem advogado não se aplica nos Juizados, visando a celeridade e simplicidade.
- (B) Incorreta: (Armadilha da banca) O Enunciado 80 do FONAJE é claro ao afirmar que o recurso será julgado deserto se o preparo não for integralmente recolhido e comprovado em 48 horas, não admitindo a complementação intempestiva. A regra do CPC (Art. 1.007, §§ 4º e 5º), que permite a intimação para complementar ou recolher em dobro o preparo, é incompatível com a Lei dos Juizados e os princípios de celeridade e informalidade. A armadilha está em confundir a regra geral do CPC com a exceção mais rigorosa dos Juizados.
- (C) Incorreta: O Enunciado 12 do FONAJE dispensa a necessidade de indicar o valor pretendido a título de danos morais na petição inicial dos Juizados Especiais Cíveis, salvo se a parte autora desejar limitar o valor da indenização. Isso difere da regra geral do CPC (Art. 292, V) que exige a precisão do valor da causa.
- (D) Correta: O Enunciado 105 do FONAJE expressamente prevê a aplicação das multas cominatórias e indenizatórias, inclusive a prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, nos Juizados Especiais. Essa multa de 10% sobre o valor do débito, em caso de não pagamento voluntário após intimação no cumprimento de sentença, é plenamente compatível com os princípios de efetividade e celeridade da execução nos Juizados.
- (E) Incorreta: O Enunciado 163 do FONAJE estabelece que os procedimentos da tutela provisória antecedente e da estabilização da tutela (arts. 303 e 304 do CPC/2015) não são aplicáveis nos Juizados Especiais Cíveis, em razão dos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Embora a tutela provisória em si seja possível, as formas específicas de tutela antecedente e sua estabilização são consideradas complexas demais para o rito sumaríssimo.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.