Questão nº 21

Questão de Juizados Especiais · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 21)

FGV2023Juiz LeigoJuizados Especiais
Gabarito: Ever comentário ↓

Fulgêncio e Margarida ajuizaram demanda no Juizado Especial Cível. Pleiteavam obter a transferência da linha telefônica do primeiro autor e a condenação por danos morais, para cada qual no valor de 25 salários mínimos. A sentença acolheu integralmente os pedidos.
Ocorre que, na execução do julgado, os valores alçaram 100 salários mínimos, observados os juros, a correção monetária e as astreintes, àquela altura no valor de 41 salários mínimos, depois de dois anos de descumprimento da obrigação de fazer imposta em favor de Fulgêncio.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a competência dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), que é limitada a causas de até 40 salários mínimos. Em casos de litisconsórcio facultativo (quando várias pessoas se unem voluntariamente na mesma ação), a competência é avaliada individualmente para cada autor. Além disso, a competência é fixada no início da ação, e acréscimos posteriores como juros, correção monetária e astreintes (multas diárias), mesmo que elevem o valor total acima do teto, não alteram a competência do JEC para a execução, desde que esses acréscimos sejam razoáveis.

(A) Incorreta: A alçada (limite de valor) em litisconsórcio facultativo é aferida individualmente para cada autor, e não pelo total. Como cada autor pleiteava 25 salários mínimos, o valor individual estava dentro do limite de 40 salários mínimos, tornando o JEC inicialmente competente.
(B) Incorreta: A primeira parte está correta (JEC competente e alçada individual). No entanto, a afirmação de que a ultrapassagem do teto de 40 salários mínimos na execução (devido a juros, correção e astreintes) gera incompetência absoluta está errada. A competência é fixada no momento da propositura da ação e não é alterada por esses acréscimos.
(C) Incorreta: A primeira parte está correta (JEC competente e alçada individual). Contudo, a necessidade de renúncia ao que sobejar a 40 salários mínimos na execução para juros, correção e astreintes é indevida. Esses valores são acessórios ou coercitivos e não se submetem à renúncia para fins de manutenção da competência do JEC. A renúncia se aplica ao valor principal da causa, se este exceder o limite para que a ação possa tramitar no JEC.
(D) Incorreta: A primeira parte está correta (JEC competente e alçada individual) e a parte sobre juros e correção não influenciarem na competência também está correta. A armadilha da banca reside na afirmação de que os autores teriam que renunciar ao que sobejar a 40 salários mínimos na execução da multa (astreintes). As astreintes, como medida coercitiva, não se confundem com o valor da causa para fins de competência e não exigem renúncia para que o JEC continue competente para sua execução, desde que arbitradas com razoabilidade.
(E) Correta: A princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, pois em litisconsórcio facultativo, a alçada é computada individualmente (25 salários mínimos para cada, abaixo do limite de 40). Igualmente, para a execução dos valores, o juizado permanece competente, mesmo que o acréscimo de juros, correção monetária e astreintes (desde que razoáveis) elevem a dívida para além de 40 salários mínimos. A competência é fixada no momento da propositura da ação e não é alterada por esses acréscimos que surgem no curso do processo ou na fase de execução.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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